Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prestação pecuniária

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O recolhimento e a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias são regulamentados pelo Provimento Conjunto 144/2025.

Portaria Conjunta 608/PR/2017 estabelece normas e procedimentos complementares relativos ao recolhimento e à movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.

Portaria 8.377/CGJ/2025 complementa a regulamentação referente ao recolhimento e à destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 

Fica extinta a Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias. Os valores depositados na conta de que trata o “caput” deste artigo, bem como os que eventualmente retornarem a ela, serão destinados conforme a determinação do CNJ em tramitação nos autos do Pedido de Providências 0000856-51.2024.2.00.0000.


  • Os valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas, que são verbas de natureza pública, quando não destinados diretamente à vítima ou aos dependentes, serão revertidos à entidade pública ou privada, com finalidade social e sem fim lucrativo, previamente cadastrada.

    As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão:
    I - estar devidamente constituídas e em situação regular;
    II - apresentar documentação e projeto em procedimento de disponibilização de recursos, instaurado pelo juízo, por meio de edital;
    III - cumprir estritamente o cronograma de execução do projeto contemplado;
    IV - efetuar a prestação de contas dos valores eventualmente recebidos.