O Provimento Conjunto 144/2025 prevê comunicações obrigatórias ao GMF, por meio do SEI, em diferentes etapas da gestão dos recursos oriundos de prestação pecuniária.
Nos termos do § 1º do art. 7º, a unidade gestora deverá encaminhar cópia do edital, via SEI, à DIRCOM, para publicação no Portal TJMG, bem como ao GMF e à DIRFIN, para ciência.
Conforme o § 1º do art. 11, o resumo do demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação deverão ser publicados no DJe e afixados em local visível no fórum e em seus anexos, se houver, devendo o Juiz da unidade gestora encaminhar ao GMF, para publicação no DJe, o arquivo em formato aberto/editável, preferencialmente nos moldes do modelo elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do e-mail: “gmf@tjmg.jus.br”.
Ademais, nos termos do art. 15, as comarcas deverão encaminhar ao GMF, via SEI, até o dia 20 de outubro de cada ano, ofício contendo a relação dos projetos contemplados, os valores transferidos a cada um deles e os repasses eventualmente realizados com fundamento no § 3º do art. 4º e nos §§ 2º e 3º do art. 7º do Provimento Conjunto 144/2025.