Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Ouvidoria

A Ouvidoria é o espaço de interlocução entre o público (interno e externo) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, implantada pela Resolução nº 685/2012, e reestrutura e regulamentada pela Resolução nº 1140/2026

Trata-se de um importante instrumento para promoção da transparência e da participação social no desenvolvimento de estratégias e políticas institucionais voltadas à concretização dos princípios da Administração Pública nos serviços prestados à sociedade. 

  • Fale com a ouvidoria

    Fale com o TJMG

    Entre em contato com a Ouvidoria enviando sua mensagem por meio do formulário eletrônico Fale com o TJMG. O serviço permite a avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações

    Atendimento por Telefone

    Telefone de atendimento da Ouvidoria - (31) 3237-6800 Dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas

    Envio pelos Correios

    Formulário impresso

    Baixe o arquivo para preencher e entregar nos protocolos das unidades do Poder Judiciário.

    Atendimento Presencial

    Observações

    As manifestações dirigidas à Ouvidoria deverão conter a identificação e os meios de contato do usuário, que poderá requerer a preservação de sua identidade, observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4o -B, caput e parágrafo único, da Lei n o 13.608/2018.

    As denúncias ou comunicações de irregularidades, se feitas de forma anônima, poderão ser encaminhadas pelo Ouvidor aos órgãos competentes quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade.

     


  • A Ouvidoria presta informações ao cidadão sobre o papel, a estrutura e o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, sobre as ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, esclarece dúvidas e também recebe críticas, sugestões, elogios, denúncias e reclamações, relativas às atividades administrativas e jurisdicionais da instituição.

    A Ouvidoria atua com a colaboração dos magistrados e servidores dos diversos setores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aos quais são enviadas as manifestações para análise, consideração, resposta e adoção de eventuais procedimentos cabíveis.

     

  • O que é de competência da Ouvidoria?

    • Prestar esclarecimentos ao cidadão sobre o papel, a estrutura e o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre as ações desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça e outras informações administrativas de interesse do usuário, em geral;
    • Receber pedidos de informação, críticas, sugestões, elogios, denúncias, dúvidas e reclamações;
    • Fazer o encaminhamento das demandas aos setores competentes;
    • Manter os interessados informados sobre o andamento de suas demandas;
    • Orientar os interessados quanto aos mecanismos de consulta sobre o andamento processual na justiça de 1º e 2º graus;
       

    O que não é de competência da Ouvidoria?

    • Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação, de natureza administrativa ou disciplinar da administração do TJMG;
    • Notícias de fatos que constituam crimes;
    • Pedidos de esclarecimentos jurídicos sobre decisões proferidas em processo judicial ou administrativo, bem como de argumentos para ajuizamento de ações.
       

    O que é de competência do Ouvidor?

    • Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolução;
    • Monitorar a implementação do disposto nesta Resolução e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
    • Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Resolução; 
    • Orientar as unidades do Poder Judiciário no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução. 
      (Art. 3º da Resolução nº 731/2013 do TJMG)
  • A Ouvidoria é dirigida por um desembargador eleito pelo Órgão Especial, juntamente com o ouvidor adjunto, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    O Ouvidor é responsável por instituir as diretrizes e os procedimentos a serem observados pelos diversos serviços de atendimento ao cidadão existentes no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por assegurar a devida implementação, aperfeiçoamento e utilização dos serviços e das normas relativas aos serviços de atendimento ao cidadão  e por apresentar os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.

    PERÍODO 2024/2026 (A PARTIR DE 1º/8/2024)

     

    Ouvidor do TJMG

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    Desembargador José Américo Martins da Costa

     

    Ouvidora Adjunta

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    Desembargadora Maria Luiza Santana Assunção

     

     

  • 1. Identificação, Objeto e Finalidade:

    1. 1.1. O presente Termo de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais e Aviso de Privacidade (“Termo”) estabelece as condições, diretrizes e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, bem como informa ao usuário como seus dados são coletados, utilizados, acessados, compartilhados, armazenados e protegidos  no contexto das atividades, canais e atendimentos disponibilizados pela unidade.

    2. 1.2. O tratamento de dados pessoais observará integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como as normas institucionais pertinentes, em especial o Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG (Resolução nº 1.075/2024), a Estrutura Organizacional da Secretaria do TJMG (Resolução nº 1.128/2026) e a regulamentação específica da Ouvidoria (Resolução nº 1.140/2026).

    3. 1.3. Este Termo complementa o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJMG (Portaria nº 6085/2023), cuja leitura conjunta é recomendada para compreensão integral das diretrizes institucionais de privacidade e proteção de dados pessoais adotadas pelo Tribunal. 

    4. 1.4. Os dados pessoais tratados no âmbito da Ouvidoria poderão ser coletados, utilizados, acessados, armazenados, compartilhados, conservados e eliminados, para viabilizar o recebimento, análise, encaminhamento, acompanhamento e resposta às manifestações dirigidas ao TJMG, bem como para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício das competências institucionais do Poder Judiciário e execução das demais finalidades previstas neste Termo, observadas as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública  

    5. 2. Missão Institucional e Natureza do Serviço:

    6. 2.1. A Ouvidoria do TJMG constitui unidade administrativa incumbida de receber, registrar, analisar, tratar e acompanhar manifestações relativas aos serviços jurisdicionais e administrativos, promovendo o devido encaminhamento às unidades competentes e assegurando resposta adequada e tempestiva aos usuários.

    7. 2.2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais qualifica-se como Controlador dos dados pessoais tratados, nos termos da LGPD, competindo-lhe deliberar acerca das finalidades e dos meios de tratamento.

    8. 2.3. A governança de dados pessoais no âmbito do TJMG é exercida pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da LGPD e das normas institucionais aplicáveis, função atualmente atribuída ao Gerente do Centro de Governança Institucional de Dados Pessoais – CEGINP, conforme disposto na Resolução nº 1.128/2026 e na Resolução nº 7.187/2025.

    9. 3. Bases Legais para o tratamento de Dados Pessoais:

    10. 3.1. O tratamento de dados pessoais realizado pela Ouvidoria do TJMG fundamenta-se, predominantemente, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, considerando as competências institucionais atribuídas à Ouvidoria, notadamente a Resolução nº 1.140/2026

    11. 3.2. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Resolução CNJ nº 432/2021 e das normas institucionais pertinentes. 

    12. 4. Aceitação e Vinculação ao Termo:

    13. 4.1. A utilização dos serviços disponibilizados pela Ouvidoria implica a leitura, compreensão e aceitação integral e irrestrita das disposições deste Termo, bem como a ciência do usuário quanto às condições de tratamento de seus dados pessoais no âmbito da unidade. 

    14. 4.2. A discordância , total ou parcial quanto ao disposto neste Termo implica na abstenção de utilização dos serviços, sistemas ou formulários disponibilizados pela Ouvidoria.

    15. 5. Categorias de Dados Pessoais Tratados:

    16. 5.1. Os dados pessoais tratados poderão se referir, conforme o caso, a usuários dos serviços da Ouvidoria, magistrados, servidores, colaboradores, advogados, partes processuais, representantes institucionais e demais pessoas naturais relacionadas às manifestações encaminhadas.

    17. 5.2. Poderão ser coletados e tratados, conforme o caso concreto, os seguintes dados pessoais:

    18. a) Dados de identificação pessoal: nome civil ou nome social, CPF ou CNPJ, RG ou documento de identidade, órgão expedidor, data de nascimento e, quando aplicável, número do registro em conselho profissional (ex.: OAB);

    19. b) Dados de contato: endereço físico, e-mail (endereço eletrônico), número de telefone, município e unidade federativa;

    20. c) Dados processuais: número do processo, unidade jurisdicional de tramitação, fase processual;

    21. d) Dados sociodemográficos, profissionais e dados pessoais sensíveis: informações relativas à faixa etária, gênero, ocupação, deficiência ou condição de saúde, quando pertinentes à análise da manifestação;

    22. e) Dados relacionados ao conteúdo da manifestação: conteúdo das comunicações, documentos, arquivos e informações encaminhadas pelo usuário.

    23. 5.3. O tratamento de dados pessoais sensíveis ocorrerá exclusivamente quando estritamente necessário e em conformidade com as hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD.

    24. 5.4. O usuário deverá limitar o fornecimento de dados pessoais às informações estritamente necessárias ao tratamento da manifestação, sendo recomendável evitar o envio de dados excessivos e, sempre que possível, de dados pessoais sensíveis que não sejam indispensáveis à análise da demanda.      

    25. 6. Finalidades do Tratamento e Compartilhamento de Dados:

    26. 6.1. O tratamento de dados pessoais terá as seguintes finalidades:

    27. a)Registro, triagem, classificação, análise e tratamento das manifestações;

    28. b) Encaminhamento às unidades competentes para adoção das providências cabíveis;

    29. c) Comunicação com o usuário acerca do andamento e da conclusão da manifestação;

    30. d) Produção de relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores institucionais;

    31. e) Cumprimento de obrigações legais, regulatórias e institucionais.

    32. 6.2. O compartilhamento de dados pessoais observará os princípios da necessidade, adequação e finalidade, ocorrendo nas seguintes hipóteses:

    33. a) Compartilhamento interno: com unidades administrativas e jurisdicionais do TJMG, quando indispensável à solução da demanda;

    34. b) Compartilhamento externo: com órgãos do Poder Judiciário ou demais entes públicos competentes, quando a matéria extrapolar a esfera de atribuição  da Ouvidoria ou houver obrigação legal de compartilhamento.

    35. 6.3. O acesso aos dados pessoais tratados no âmbito da Ouvidoria será restrito a agentes públicos, colaboradores e pessoas autorizadas, observadas as diretrizes institucionais de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

    36. 6.4. O TJMG não realiza uso comercial dos dados pessoais coletados no âmbito da Ouvidoria.

    37. 6.5. O TJMG não realiza transferência internacional de dados pessoais no âmbito dos serviços disponibilizados pela Ouvidoria, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas e devidamente documentadas. 

    38. 7. Limitações de Atendimento e Sigilo:

    39. 7.1. A Ouvidoria não se destina a:

    40. a) Prestar consultoria ou assessoramento jurídico individualizado;

    41. b) Receber comunicações de fatos tipificados como ilícitos penais, que deverão ser dirigidas às autoridades competentes;

    42. c) Processar manifestações ineptas, genéricas ou que demandem atuação exclusiva de natureza correcional ou disciplinar.

    43. 7.2. O sigilo da identidade do manifestante será assegurado mediante solicitação expressa, ressalvadas as hipóteses legais ou situações de relevante interesse público.

    44. 7.3. Manifestações anônimas poderão ser admitidas, a critério do Ouvidor Judicial, desde que acompanhadas de elementos mínimos de plausibilidade e indícios de materialidade.

    45. 7.4. O atendimento e o tratamento das manifestações pela Ouvidoria observarão as restrições legais e institucionais aplicáveis ao acesso e à divulgação de informações, inclusive nas hipóteses de segredo de justiça, sigilo legal ou proteção de dados pessoais de terceiros. 

    8. Segurança da Informação, Retenção e Eliminação de Dados:

    8.1. O TJMG adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observadas as diretrizes institucionais de segurança da informação, em especial a Política de Segurança da Informação no âmbito da Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMG – PSI-TIC/TJMG (Portaria nº 4.718/PR/2020), bem como as demais normas internas e legais aplicáveis.

    8.2. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, o TJMG adotará as providências cabíveis, incluindo, quando aplicável, a comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados e ao titular, nos termos da legislação vigente.

    8.3. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta, observando-se a Tabela de Temporalidade de Documentos do TJMG e as demais obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

    8.4. Após o término do tratamento, os dados pessoais poderão ser eliminados ou anonimizados, conforme o caso, observadas as hipóteses legais de conservação. 

    1. 8. Direitos dos Titulares de Dados:

    2. 8.1. O titular dos dados pessoais poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos assegurados pela LGPD, incluindo:

    3. a) Confirmação da existência de tratamento;

    4. b) Acesso aos dados pessoais;

    5. c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

    6. d) Informação acerca do compartilhamento de dados;

    7. e) Eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação,  ressalvadas as hipóteses de conservação necessárias ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à preservação do interesse público e à manutenção de registros administrativos pela Administração Pública;

    8. f) Portabilidade de dados, quando aplicável;

    9. g) Revogação de consentimento, quando aplicável;

    10. 8.2. O exercício dos direitos previstos neste Termo deverá observar:

    11. a) as restrições legais aplicáveis;

    12. b) a proteção de direitos de terceiros;

    13. c) o sigilo legal;

    14. d) o segredo de justiça; e,

    15. e) as obrigações de retenção e preservação documental impostas à Administração Pública.

    16. 8.3. O exercício desses direitos deverá ser realizado por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Ouvidoria do TJMG.

    17. 9. Canais de Atendimento ao Titular:

    18. 9.1. Para manifestações relacionadas aos serviços da Ouvidoria, o titular poderá utilizar os seguintes canais:

    19. a) Canal digital: “Fale com o TJMG”, que poderá utilizar recursos de atendimento automatizado e interação digital para orientação inicial e direcionamento dos usuários aos serviços e canais adequados do TJMG;

    20. b) Atendimento por Telefone: (31) 3237-6800 (dias úteis, das 8h às 18h);

    21. c) Correspondência: Rua Goiás, nº 229, 10º andar, Sala 1006, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-911, devendo ser impresso o Formulário próprio disponibilizado na página da Ouvidoria, na web;

    22. Atendimento presencial: mediante agendamento prévio.

    9.2. Para solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais e ao exercício de direitos previstos na LGPD, o titular poderá utilizar o seguinte canal:

    Canal “Fale com o TJMG – LGPD”;

    1. 10. Responsabilidades:

    2. 10.1. O usuário é responsável pela veracidade, exatidão, clareza e atualização das informações fornecidas, devendo atuar com boa-fé e urbanidade na utilização dos serviços da Ouvidoria.

    3. 10.2. A Ouvidoria não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas pelo usuário.

    4. 11. Atualização e Revisão do Termo:

    5. 11.1. O presente Termo poderá ser alterado, a qualquer tempo, para adequação a alterações legislativas, normativas ou institucionais.

    6. 11.2. A versão vigente será disponibilizada nos canais oficiais da Ouvidoria do TJMG, produzindo efeitos a partir de sua disponibilização.

    7. 11.3. Recomenda-se a verificação periódica deste Termo disponibilizado nos canais oficiais do TJMG, para acompanhamento das atualizações. 

    8. 12. Disposições Gerais e Foro:

    9. 12.1.Este Termo será regido pela legislação brasileira, em especial pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela LGPD e pelas normas aplicáveis ao Poder Judiciário.

    10. 12.2. Eventuais controvérsias oriundas deste Termo serão dirimidas no foro competente do Estado de Minas Gerais, observadas as regras de competência absoluta.

    Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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    Apresentação

    Com a finalidade de difundir o instituto das Ouvidorias como instrumento de promoção da cidadania e de aprimoramento democrático da gestão do Poder Judiciário, incentivar a integração entre as Ouvidorias Judiciais e fomentar atuação transparente, ética e responsável, o Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), entidade sem fins lucrativos,  promoveu seu terceiro encontro, denominado III Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais, com o eixo temático: Poder Judiciário e Sociedade Democrática – O Papel das Ouvidorias Judiciais, em Belo Horizonte, nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2017.

    Cobertura do evento

    Programação

    Período

    6, 7 e 8 de julho de 2017   

    Local do Evento

    Salão Nobre do Palácio da Justiça do TJMG
    Av. Afonso Pena, 1.420, Centro
    Belo Horizonte - Minas Gerais

    06/07/2017 - QUINTA-FEIRA

     

    9h30 - Sessão de abertura do III COJUD no Salão Nobre do Palácio da Justiça (Av. Afonso Pena, 1420, Centro)

    10h - Palestra de abertura com o Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    10h50 - Foto oficial

    11h10 - Lançamento Nacional da Coletânea sobre “Ouvidorias de Justiça e Lei de Acesso à Informação

    Obs: Toda a programação da manhã é extensiva aos acompanhantes

    12h - Almoço no Hotel Holiday Inn

    14h30 às 15h20 - 1ª Mesa Redonda: “A Importância da Disseminação da Cultura da Solução Pacífica dos Conflitos
    Desembargador Saulo Versiani Penna (3º Vice-Presidente TJMG), Henrique Luís de Brito Araújo (Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação do Porto - Portugal) e Dr. Renan Chaves Carreira Machado (Juiz Coordenador do CEJUSC-BH)

    15h30 - Palavra do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Cláudio Silva Allemand

    15h50 - Coffee Break

    16h10 às 17h - 2ª Mesa Redonda: “Defesa do Estado Democrático de Direito - o Compromisso das Instituições para com a Sociedade
    Advogado Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves (Vice-Presidente Conselho Federal OAB), Procurador de Justiça Alceu José Torres Marques (Ouvidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais) e Desembargador José Otávio de Souza Ferreira (Ex-Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho e Ex-Ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região)

    17h - Encerramento

    20h30 - Jantar Comemorativo


     

    07/07/2017 - SEXTA-FEIRA

     

    9h - Palestra Magna - Salão Nobre, Palácio da Justiça:
    Poder Judiciário e Sociedade Democrática - o papel das Ouvidorias Judiciais”.
    Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal

    9h50 às 10h10 - Intervalo

    10h10 - Palestra - Salão Nobre, Palácio da Justiça:
    Dr. Gilberto Waller Júnior, Ouvidor-Geral da União

    11h - Olavo Romano, Escritor e Ex-Presidente da Academia Mineira de Letras.
    "Prosa Mineira"

    12h - Almoço de Confraternização, por adesão*

    14h30 - Palestra - Salão Nobre, Palácio da Justiça:
    "Novos Instrumentos de Gestão Pública"
    Professor Antônio Augusto Junho Anastasia, Senador da República

    15h20 às 15h50 - Palavra dos Ex-Ouvidores.
    Desembargador Arquelau Araújo Ribas (Ex-Ouvidor do Tribunal de Justiça do Paraná) e Desembargador Frederico Marinho da Nóbrega Coutinho (Ex-Ouvidor do Tribunal de Justiça da Paraíba)

    15h50 - Intervalo

    16h às 18h - Atividades do COJUD.

     

    08/07/2017 - SÁBADO

     

    08h - Eleição da Nova Direção, escolha da Sede do Encontro COJUD 2018 e encerramento.

     

    Opcional para todos (Participantes e acompanhantes)

    09h às 17h - Passeio com almoço, por adesão***, a Ouro Preto.

     

    Presenças Confirmadas
     

    • Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal

    • Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    • Professor Henrique Luís de Brito Araújo, Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Portugal

    • Dr. Luiz Cláudio Allemand, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça

    • Dr. Gilberto Waller Júnior, Ouvidor-Geral da União

    • Professor Antônio Augusto Junho Anastasia, Senador da República

    • Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    • Desembargador Arquelau Araújo Ribas, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    • Desembargador Saulo Versiani Penna, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    • Desembargador José Otávio de Souza Ferreira, Ex-Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho e Ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    • Desembargador Maurício Torres Soares, Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS).

    • Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves, Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    • Procurador de Justiça Alceu José Torres Marques, Ouvidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

     

  • A Central presta assistência ao Ouvidor e administra o funcionamento da ouvidoria.