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1.1. O presente Termo de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais e Aviso de Privacidade (“Termo”) estabelece as condições, diretrizes e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, bem como informa ao usuário como seus dados são coletados, utilizados, acessados, compartilhados, armazenados e protegidos no contexto das atividades, canais e atendimentos disponibilizados pela unidade.
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1.2. O tratamento de dados pessoais observará integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como as normas institucionais pertinentes, em especial o Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG (Resolução nº 1.075/2024), a Estrutura Organizacional da Secretaria do TJMG (Resolução nº 1.128/2026) e a regulamentação específica da Ouvidoria (Resolução nº 1.140/2026).
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1.3. Este Termo complementa o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJMG (Portaria nº 6085/2023), cuja leitura conjunta é recomendada para compreensão integral das diretrizes institucionais de privacidade e proteção de dados pessoais adotadas pelo Tribunal.
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1.4. Os dados pessoais tratados no âmbito da Ouvidoria poderão ser coletados, utilizados, acessados, armazenados, compartilhados, conservados e eliminados, para viabilizar o recebimento, análise, encaminhamento, acompanhamento e resposta às manifestações dirigidas ao TJMG, bem como para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício das competências institucionais do Poder Judiciário e execução das demais finalidades previstas neste Termo, observadas as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública
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2. Missão Institucional e Natureza do Serviço:
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2.1. A Ouvidoria do TJMG constitui unidade administrativa incumbida de receber, registrar, analisar, tratar e acompanhar manifestações relativas aos serviços jurisdicionais e administrativos, promovendo o devido encaminhamento às unidades competentes e assegurando resposta adequada e tempestiva aos usuários.
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2.2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais qualifica-se como Controlador dos dados pessoais tratados, nos termos da LGPD, competindo-lhe deliberar acerca das finalidades e dos meios de tratamento.
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2.3. A governança de dados pessoais no âmbito do TJMG é exercida pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da LGPD e das normas institucionais aplicáveis, função atualmente atribuída ao Gerente do Centro de Governança Institucional de Dados Pessoais – CEGINP, conforme disposto na Resolução nº 1.128/2026 e na Resolução nº 7.187/2025.
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3. Bases Legais para o tratamento de Dados Pessoais:
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3.1. O tratamento de dados pessoais realizado pela Ouvidoria do TJMG fundamenta-se, predominantemente, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, considerando as competências institucionais atribuídas à Ouvidoria, notadamente a Resolução nº 1.140/2026.
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3.2. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Resolução CNJ nº 432/2021 e das normas institucionais pertinentes.
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4. Aceitação e Vinculação ao Termo:
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4.1. A utilização dos serviços disponibilizados pela Ouvidoria implica a leitura, compreensão e aceitação integral e irrestrita das disposições deste Termo, bem como a ciência do usuário quanto às condições de tratamento de seus dados pessoais no âmbito da unidade.
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4.2. A discordância , total ou parcial quanto ao disposto neste Termo implica na abstenção de utilização dos serviços, sistemas ou formulários disponibilizados pela Ouvidoria.
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5. Categorias de Dados Pessoais Tratados:
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5.1. Os dados pessoais tratados poderão se referir, conforme o caso, a usuários dos serviços da Ouvidoria, magistrados, servidores, colaboradores, advogados, partes processuais, representantes institucionais e demais pessoas naturais relacionadas às manifestações encaminhadas.
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5.2. Poderão ser coletados e tratados, conforme o caso concreto, os seguintes dados pessoais:
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a) Dados de identificação pessoal: nome civil ou nome social, CPF ou CNPJ, RG ou documento de identidade, órgão expedidor, data de nascimento e, quando aplicável, número do registro em conselho profissional (ex.: OAB);
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b) Dados de contato: endereço físico, e-mail (endereço eletrônico), número de telefone, município e unidade federativa;
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c) Dados processuais: número do processo, unidade jurisdicional de tramitação, fase processual;
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d) Dados sociodemográficos, profissionais e dados pessoais sensíveis: informações relativas à faixa etária, gênero, ocupação, deficiência ou condição de saúde, quando pertinentes à análise da manifestação;
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e) Dados relacionados ao conteúdo da manifestação: conteúdo das comunicações, documentos, arquivos e informações encaminhadas pelo usuário.
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5.3. O tratamento de dados pessoais sensíveis ocorrerá exclusivamente quando estritamente necessário e em conformidade com as hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD.
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5.4. O usuário deverá limitar o fornecimento de dados pessoais às informações estritamente necessárias ao tratamento da manifestação, sendo recomendável evitar o envio de dados excessivos e, sempre que possível, de dados pessoais sensíveis que não sejam indispensáveis à análise da demanda.
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6. Finalidades do Tratamento e Compartilhamento de Dados:
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6.1. O tratamento de dados pessoais terá as seguintes finalidades:
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a)Registro, triagem, classificação, análise e tratamento das manifestações;
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b) Encaminhamento às unidades competentes para adoção das providências cabíveis;
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c) Comunicação com o usuário acerca do andamento e da conclusão da manifestação;
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d) Produção de relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores institucionais;
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e) Cumprimento de obrigações legais, regulatórias e institucionais.
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6.2. O compartilhamento de dados pessoais observará os princípios da necessidade, adequação e finalidade, ocorrendo nas seguintes hipóteses:
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a) Compartilhamento interno: com unidades administrativas e jurisdicionais do TJMG, quando indispensável à solução da demanda;
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b) Compartilhamento externo: com órgãos do Poder Judiciário ou demais entes públicos competentes, quando a matéria extrapolar a esfera de atribuição da Ouvidoria ou houver obrigação legal de compartilhamento.
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6.3. O acesso aos dados pessoais tratados no âmbito da Ouvidoria será restrito a agentes públicos, colaboradores e pessoas autorizadas, observadas as diretrizes institucionais de segurança da informação e proteção de dados pessoais.
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6.4. O TJMG não realiza uso comercial dos dados pessoais coletados no âmbito da Ouvidoria.
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6.5. O TJMG não realiza transferência internacional de dados pessoais no âmbito dos serviços disponibilizados pela Ouvidoria, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas e devidamente documentadas.
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7. Limitações de Atendimento e Sigilo:
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7.1. A Ouvidoria não se destina a:
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a) Prestar consultoria ou assessoramento jurídico individualizado;
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b) Receber comunicações de fatos tipificados como ilícitos penais, que deverão ser dirigidas às autoridades competentes;
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c) Processar manifestações ineptas, genéricas ou que demandem atuação exclusiva de natureza correcional ou disciplinar.
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7.2. O sigilo da identidade do manifestante será assegurado mediante solicitação expressa, ressalvadas as hipóteses legais ou situações de relevante interesse público.
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7.3. Manifestações anônimas poderão ser admitidas, a critério do Ouvidor Judicial, desde que acompanhadas de elementos mínimos de plausibilidade e indícios de materialidade.
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7.4. O atendimento e o tratamento das manifestações pela Ouvidoria observarão as restrições legais e institucionais aplicáveis ao acesso e à divulgação de informações, inclusive nas hipóteses de segredo de justiça, sigilo legal ou proteção de dados pessoais de terceiros.
8.1. O TJMG adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observadas as diretrizes institucionais de segurança da informação, em especial a Política de Segurança da Informação no âmbito da Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMG – PSI-TIC/TJMG (Portaria nº 4.718/PR/2020), bem como as demais normas internas e legais aplicáveis.
8.2. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, o TJMG adotará as providências cabíveis, incluindo, quando aplicável, a comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados e ao titular, nos termos da legislação vigente.
8.3. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta, observando-se a Tabela de Temporalidade de Documentos do TJMG e as demais obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
8.4. Após o término do tratamento, os dados pessoais poderão ser eliminados ou anonimizados, conforme o caso, observadas as hipóteses legais de conservação.
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8. Direitos dos Titulares de Dados:
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8.1. O titular dos dados pessoais poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos assegurados pela LGPD, incluindo:
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a) Confirmação da existência de tratamento;
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b) Acesso aos dados pessoais;
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c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
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d) Informação acerca do compartilhamento de dados;
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e) Eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação, ressalvadas as hipóteses de conservação necessárias ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à preservação do interesse público e à manutenção de registros administrativos pela Administração Pública;
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f) Portabilidade de dados, quando aplicável;
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g) Revogação de consentimento, quando aplicável;
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8.2. O exercício dos direitos previstos neste Termo deverá observar:
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a) as restrições legais aplicáveis;
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b) a proteção de direitos de terceiros;
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c) o sigilo legal;
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d) o segredo de justiça; e,
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e) as obrigações de retenção e preservação documental impostas à Administração Pública.
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8.3. O exercício desses direitos deverá ser realizado por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Ouvidoria do TJMG.
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9. Canais de Atendimento ao Titular:
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9.1. Para manifestações relacionadas aos serviços da Ouvidoria, o titular poderá utilizar os seguintes canais:
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a) Canal digital: “Fale com o TJMG”, que poderá utilizar recursos de atendimento automatizado e interação digital para orientação inicial e direcionamento dos usuários aos serviços e canais adequados do TJMG;
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b) Atendimento por Telefone: (31) 3237-6800 (dias úteis, das 8h às 18h);
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c) Correspondência: Rua Goiás, nº 229, 10º andar, Sala 1006, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-911, devendo ser impresso o Formulário próprio disponibilizado na página da Ouvidoria, na web;
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Atendimento presencial: mediante agendamento prévio.
9.2. Para solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais e ao exercício de direitos previstos na LGPD, o titular poderá utilizar o seguinte canal: