Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4. As entidades que desejam se habilitar no Edital podem apresentar mais de um projeto?

Sim. Conforme o §5º do Art. 8º da Portaria 8.377/CGJ/2025 o projeto apresentado deverá ser individualizado por requerente, sendo permitido à entidade apresentar mais de um projeto por edital.