Sim. Conforme o §5º do Art. 8º da Portaria 8.377/CGJ/2025 o projeto apresentado deverá ser individualizado por requerente, sendo permitido à entidade apresentar mais de um projeto por edital.
Sim. Conforme o §5º do Art. 8º da Portaria 8.377/CGJ/2025 o projeto apresentado deverá ser individualizado por requerente, sendo permitido à entidade apresentar mais de um projeto por edital.
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