Sim. Para instrução do pedido de cadastramento, as entidades deverão também anexar declaração firmada pelo representante legal, de ciência da necessidade da existência de conta bancária exclusiva, de titularidade da entidade, para o recebimento dos valores eventualmente liberados, na qual não poderão ser creditados recursos de fonte diversa, de acordo com a determinação do inciso IV, do §1º do Art. 8º da Portaria 8.377/CGJ/2025.