Conforme art. 102, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreto n° 468, de 21 de Setembro de 2021 e Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 18 de dezembro de 2019, torno ABERTO o processo para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAXÁ (Administração Direta e Indireta).