Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

COMUNICAÇÃO SOBRE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE PAGAMENTO - Deságio de 25,49% a 25,01%

AVISO 25651213 - TJMG/SUPAD/ASPREC/CEPREC

AVISO CEPREC/TJMG

EDITAL 1/2025 - ESTADO DE MINAS GERAIS

COMUNICAÇÃO SOBRE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE ACORDOS DIRETOS


De ordem do Dr. PAULO JOSÉ REZENDE BORGES, Juiz Coordenador de Precatórios, o Centro de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - CEPREC, AVISA aos beneficiários e seus procuradores sobre a continuidade dos procedimentos para o pagamento dos precatórios selecionados aos acordos diretos previstos no EDITAL 1/2025 do Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).

1. FAIXA DE DESÁGIO CONTEMPLADA
Informamos que, neste AVISO de classificação, são contemplados para o prosseguimento do processo de acordo os beneficiários habilitados que ofertaram a proposta de Deságio de 25,49% (Vinte e cinco vírgula quarenta e nove por cento) a 25,01% (Vinte e cinco vírgula zero um por cento) sobre o valor do crédito.

2. O QUE ACONTECE AGORA?

Para evitar dúvidas sobre o andamento do processo, informamos o fluxo que será seguido a partir da disponibilização deste aviso no site do TJMG:

2.1 Elaboração dos Cálculos (Prazo de 30 dias)
O Estado de Minas Gerais tem até 30 dias corridos para calcular o valor líquido, aplicando o deságio ofertado e os descontos tributários cabíveis, bem como para juntar o cálculo no respectivo eproc.

2.2 Decisão Judicial e Abertura de Vista
Após a juntada do cálculo, será proferida uma decisão judicial determinando a abertura de vista às partes.

Essa decisão informará o prazo de 05 (cinco) dias corridos para conferência dos valores e manifestação de concordância.

Este é o momento para o beneficiário apresentar dados bancários (caso ainda não fornecidos) e os documentos a que se refere o item 2.2 do Edital (como certidões de inventariante, tutela ou atos constitutivos).

Atenção: O prazo de 05 (cinco) dias corridos para conferência e manifestação só começará a contar a partir da publicação da decisão proferida nos autos do precatório – e não a partir deste aviso.

2.3 Manifestação do Beneficiário
Caso o beneficiário discorde do cálculo apresentado, deverá apresentar manifestação fundamentada nos autos dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos. A ausência de manifestação no prazo legal será considerada como concordância com os valores apresentados.

2.4 Pagamento e Extinção
Decorrido o prazo para manifestações, será expedido o alvará de pagamento, reserva ou transferência. Com a efetivação do pagamento, a obrigação e o precatório serão extintos em relação ao referido crédito.

3. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE

Pedimos aos interessados que aguardem o transcurso do prazo de 30 dias para a elaboração e juntada dos cálculos pelo Ente Devedor. O início da contagem do prazo para conferência do valor exato a ser recebido depende da publicação da decisão mencionada no Passo 2.

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Stephanie Portugal Garcia /Gerente de Precatórios – CEPREC
Em 16 de março de 2026.


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