AVISO 26154292 - TJMG/SUPAD/ASPREC/CEPREC
AVISO CEPREC/TJMG
EDITAL 01/2025 - ESTADO DE MINAS GERAIS
COMUNICAÇÃO SOBRE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE ACORDOS DIRETOS
De ordem do Dr. PAULO JOSÉ REZENDE BORGES, Juiz Coordenador de Precatórios, o Centro de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - CEPREC, AVISA aos beneficiários e seus procuradores sobre a continuidade dos procedimentos para o pagamento dos precatórios selecionados aos acordos diretos previstos no EDITAL no 01/2025 do Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).
1. FAIXA DE DESÁGIO CONTEMPLADA
Informamos que, neste AVISO de classificação, são contemplados para o prosseguimento do processo de acordo os beneficiários habilitados que ofertaram a proposta de Deságio de 25,00% (Vinte e cinco por cento).
2. O QUE ACONTECE AGORA?
Para evitar dúvidas sobre o andamento do processo, informamos o fluxo que será seguido a partir da disponibilização deste aviso no site do TJMG:
2.1 Elaboração dos Cálculos (Prazo de 30 dias)
O Estado de Minas Gerais tem até 30 dias corridos para calcular o valor líquido, aplicando o deságio ofertado e os descontos tributários cabíveis, bem como para juntar o cálculo no respectivo eproc.
2.2 Decisão Judicial e Abertura de Vista
Após a juntada do cálculo, será proferida uma decisão judicial determinando a abertura de vista às partes.
Essa decisão informará o prazo de 05 (cinco) dias corridos para conferência dos valores e manifestação de concordância.
Este é o momento para o beneficiário apresentar dados bancários (caso ainda não fornecidos) e os documentos a que se refere o item 2.2 do Edital (como certidões de inventariante, tutela ou atos constitutivos).
Atenção: O prazo de 05 (cinco) dias corridos para conferência e manifestação só começará a contar a partir da publicação da decisão proferida nos autos do precatório – e não a partir deste aviso.
2.3 Manifestação do Beneficiário
Caso o beneficiário discorde do cálculo apresentado, deverá apresentar manifestação fundamentada nos autos dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A ausência de manifestação no prazo legal será considerada como concordância com os valores apresentados.
2.4 Pagamento e Extinção
Decorrido o prazo para manifestações, será expedido o alvará de pagamento, reserva ou transferência.
Com a efetivação do pagamento, a obrigação e o precatório serão extintos em relação ao referido crédito.
3. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE
Pedimos aos interessados que aguardem o transcurso do prazo de 30 dias para a elaboração e juntada dos cálculos pelo Ente Devedor. O início da contagem do prazo para conferência do valor
exato a ser recebido depende da publicação da decisão mencionada no Passo 2.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Stephanie Portugal Garcia /Gerente de Precatórios – CEPREC
Em 12 de maio de 2026.