Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Núcleo de Ações Coletivas - NAC

 

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o NAC foi criado e vinculado ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) por meio da Resolução 1.017/2022, transformando-se no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).

O NAC é responsável por fomentar a efetividade das ações coletivas, uniformizando os procedimentos decorrentes dessas ações, a fim de ampliar a celeridade, segurança jurídica e previsibilidade dos provimentos judiciais.

Com a publicação da Resolução 1053/2023, foi criada a Coordenação de Ações Coletivas - COAC, integrada o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), cuja atribuição é promover a gestão das Ações Coletivas.  

A Recomendação 163 de 16 de junho de 2025, elaborada pelo CNJ, trouxe orientação para que o NAC estabeleça diretrizes para identificação e condução de processos estruturais tendo em vista o aumento do número desses processos em trâmite nos Tribunais de todo país bem como a necessidade de institucionalização e suporte técnico para o processamento e o monitoramento dessas demandas.

  • Atribuições

     

    São atribuições do NAC, no que tange à gestão das ações coletivas:

    I – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos decorrentes das ações coletivas;

    II – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

    III – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

    IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

    V – transmitir ao CNJ os dados e as informações solicitados referentes às ações coletivas;

    VI – colher e tratar dados para alimentação do Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

    VII – promover a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por assessoria de comunicação, sítio do TJMG, notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados;

    VIII – disponibilizar, para toda comunidade jurídica, informações no painel de ações coletivas, com a separação em seções específicas os dados relativos às ações populares, mandados de segurança coletivos e às ações civis públicas;

    IX – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

     

    Organograma

    Neste Tribunal, oNAC está inserido na Primeira Vice-Presidência, sob a seguinte estrutura hierárquica:

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    Atos normativos

    RESOLUÇÃO 339/2020 CNJ - Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

    RECOMENDAÇÃO 76/2020 CNJ - Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.

    RESOLUÇÃO 1053/2023 - Dispõe sobre a Superintendência e dá outras providências.

    PORTARIA CONJUNTA 1451/PR/2023 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    AVISO CONJUNTO 1/CGJ/2023 - Avisa sobre a necessidade de observância de procedimentos padronizados para o cadastramento de classe e assunto processuais nas ações civis públicas, bem como de retificação dos dados processuais das referidas ações ainda não julgadas, na justiça de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Neste local, você encontrará os principais precedentes qualificados que tratam de ações coletivas.

    Precedentes NAC

  • Dashboards produzidos para concentração, controle, avaliação e análise dos dados relativos às ações coletivas do TJMG se referem a ambas as instâncias e são disponibilizados visualmente no formado de “gráficos de barras”.

    É possível customizar a apresentação dos dados conforme as necessidades de verificação e análise do usuário dos painéis (por meio da escolha, por exemplo, da instância, unidade jurisdicional, magistrado, situação, movimentação, classe processual, entre outros parâmetros relevantes, para agrupamento e exibição dos dados).

    Os painéis viabilizam também a exportação dos dados por meio de planilhas, de modo a possibilitar operações diversas com os dados, para permitir o gerenciamento dos processos coletivos, em nível institucional e também em cada unidade jurisdicional.

    Ações Coletivas de especial repercussão

    Neste campo, você encontrará ações coletivas de especial repercussão social, econômica e ambiental para consulta.

    Ressalte-se que essa lista não é exaustiva e poderá ser acrescida sempre que verificada a existência de outras ações com esse potencial. Para isso, contamos com a colaboração de magistrados, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados para informar acerca dessas ações.

    Ações Coletivas de Primeira e Segunda Instâncias

    Painel que exibe todos os feitos coletivos que tramitam no Estado. As ações coletivas exibidas são aquelas nas quais foi realizado o cadastro em classe e assunto relativo à feitos que tratam de tutela coletiva.

    Importante ressaltar que, nos termos do Aviso Conjunto nº 1/CGJ/2023 ações civis públicas em que se postulam direitos individuais puros (por exemplo, ações civis públicas em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos de saúde em favor de menores de idade e idosos) devem ser cadastradas com o assunto a matéria jurídica discutida nos autos, vedado o cadastramento de assunto concernente a processo coletivo, de modo a viabilizar a obtenção de dados jurimétricos confiáveis.

  • Em cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, o CACOL é um painel elaborado pelo CNJ em parceria com o CNMP, que parte da integração de dados dos órgãos com o intuito de apresentar estatísticas referentes a ação civil pública, ação civil coletiva, ação popular, mandado de segurança coletivo, inquérito civil público e termo de ajustamento de conduta. As informações do CNJ são provenientes do DataJud – Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020 e as informações do CNMP fazem parte do Portal de Direitos Coletivos.

    Visando à divulgação de dados estatísticos relacionados às ações de tutela dos direitos coletivos, disponibilizamos link para consulta ao Painel Cacol – Cadastro Nacional de Ações Coletivas do CNJ (como disposto na Resolução nº 339/2020 e na Portaria Presidência nº 187/2023, ambas do CNJ).

    Acesse o Painel das Ações Coletivas 

    Atenção! Para acessar os dados estatísticos referentes às ações coletivas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao acessar o painel, será necessário selecionar o ícone "Justiça Estadual" na aba "Ramo de Justiça" e, em seguida, selecionar “TJMG". 

  • Ações coletivas estruturais buscam promover mudanças significativas e duradouras nas estruturas sociais e institucionais que perpetuam problemas ou desigualdades em uma sociedade, focando, portanto, em questões estruturais e sistêmicas. Nesses casos, a relação processual demandará uma atuação colaborativa de todas as partes envolvidas, Judiciário, Ministério Público, Poder Público e demais interessados.

    O objetivo é transformar estruturas sociais, políticas e econômicas para alcançar um impacto mais profundo e sustentável, em vez de soluções temporárias ou superficiais.

    Painel

    Com a publicação da Resolução 1.129/2026, foi instituído o  Núcleo de Demandas Estruturais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (NUDEST), órgão responsável pela identificação, gestão e  condução adequada de processos que envolvam litígios estruturais, especialmente aqueles decorrentes de violações sistêmicas de direitos fundamentais, deficiências na implementação de políticas públicas ou disfunções institucionais de caráter estrutural.


    No âmbito de suas atribuições, o NUDEST busca fomentar o diálogo e a articulação entre magistrados, unidades judiciárias, órgãos públicos e instituições parceiras, incentivando a adoção de metodologias e medidas capazes de enfrentar as causas subjacentes aos conflitos complexos e promover soluções efetivas, coordenadas e sustentáveis, que transcendam a resolução individual das demandas.

    Acesse os processos monitorados pelo NUDEST.

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    Nucleo de Ações Coletivas - NAC

    Edifício Sede - Avenida Afonso Pena, nº 4001 – sala 13, térreo – Serra – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-911

    (31) 3232-2635 ou 3232-2636

    nac@tjmg.jus.br

    Telegram do NUGEPNAC

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