O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o NAC foi criado e vinculado ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) por meio da Resolução 1.017/2022, transformando-se no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).
O NAC é responsável por fomentar a efetividade das ações coletivas, uniformizando os procedimentos decorrentes dessas ações, a fim de ampliar a celeridade, segurança jurídica e previsibilidade dos provimentos judiciais.
Com a publicação da Resolução 1053/2023, foi criada a Coordenação de Ações Coletivas - COAC, integrada o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), cuja atribuição é promover a gestão das Ações Coletivas.
A Recomendação 163 de 16 de junho de 2025, elaborada pelo CNJ, trouxe orientação para que o NAC estabeleça diretrizes para identificação e condução de processos estruturais tendo em vista o aumento do número desses processos em trâmite nos Tribunais de todo país bem como a necessidade de institucionalização e suporte técnico para o processamento e o monitoramento dessas demandas.


