A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é exercida por um desembargador. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos para um mandato de dois anos, com entrada em exercício no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.
- O presidente do TJMGexpand_more
ACESSE O CURRÍCULO DO PRESIDENTE DO TJMG
- Atribuições e Competências do Presidenteexpand_more
O presidente representa o Tribunal e zela pelas prerrogativas do Poder Judiciário e da magistratura do Estado. Cabe ao presidente exercer a superintendência geral dos serviços da secretaria do Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, proferir voto de desempate nos julgamentos administrativos e judiciais que presidir, convocar sessões extraordinárias, solenes e especiais e designar membros integrantes das comissões permanentes e temporárias.
Saiba mais sobre as atribuições do Presidente
Artigos 26 a 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Resolução do Tribunal Pleno 03/2012).
- Estruturas vinculadas à Presidênciaexpand_more
São estruturas do TJMG diretamente vinculadas à Presidência:
- As diretorias executivas e assessorias responsáveis pelos serviços administrativos do TJMG
- Diretoria Executiva de Comunicação - Dircom
- Gabinete de Segurança Institucional - GSI
- Gabinete Militar - GMTJ
- Auditoria Interna
- Assessoria de Precatórios - Asprec
- Comitê Estadual de Precatórios
- Central de Conciliação de Precatórios
- Comitê Gestor das Contas Especiais
- Comitê Gestor Regional
- Gabinete de Segurança Institucional (GSI)expand_more
Vinculado à Presidência do TJMG, o GSI assessora a implementação de ações estratégicas de segurança dos magistrados, dos servidores, do patrimônio e de informações relacionadas aos Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Saiba mais sobre o GSI
Instituição: Lei Complementar nº 85/2005.
- Auditoria Internaexpand_more
Tem como objetivos examinar a regularidade dos atos de gestão administrativa e verificar sua legalidade, eficiência e efetividade frente aos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das áreas responsáveis. Também é seu papel elaborar o Relatório de Auditoria que compõe a Prestação de Contas do Tribunal de Justiça. São objeto de exame de auditoria a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam recursos públicos, tais como contratos, processos de licitação, instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e patrimônio, eficácia dos serviços prestados pela área de informática, entre outros.
Saiba mais sobre a Auditoria Interna
Resolução nº 969/2021
Portaria da Presidência nº 5.812/PR/2022Contato
Contato
Secretaria de Auditoria Interna - SECAUD
auditoria@tjmg.jus.br
(31) 3254-1420
- Centro de Gestão de Processos de Trabalho e de Segurança da Informaçãoexpand_more
O CEPROC, subordinado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – SEGOVE, atua na gestão da segurança da informação e na aplicação da metodologia de gestão de processos no TJMG. Sua atuação garante a padronização e a governança de sistemas administrativos e das ferramentas de produtividade, visando aprimorar a qualidade e a gestão estratégica do Tribunal.
Acesse o Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TJMG.Contatos
Centro de Gestão de Processos de Trabalho e de Segurança da Informação – CEPROC
Telefone: (31) 3254-1446
E-mail: ceproc@tjmg.jus.br
- Juízes Auxiliares da Presidênciaexpand_more
Conforme Portaria 7.678/PR/2026, ficam convocados, "ad referendum" do Órgão Especial, para auxiliarem a Presidência do TJMG, no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, os seguintes juízes de direito de entrância especial:
- Luís Fernando de Oliveira Benfatti;
- Marcela Maria Pereira Amaral Novais;
- Marcelo Rodrigues Fioravante;
- Mariana de Lima Andrade;
- Paulo José Rezende Borges;
- Thiago Colnago Cabral.
- Superintendentesexpand_more
Confira a lista de superintendentes das atividades administrativas e de relações institucionais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CARGOS
NOME
PORTARIA Superintendente Adjunto no âmbito da Superintendência Administrativa
Superintendente Judiciário (Primeiro Vice-Presidente)
Superintendente Adjunto da Superintendência Judiciária
Superintendente de Transportes
Superintendente de Saúde
Superintendente de Relacionamento com outros Poderes
Superintendente de Segurança Institucional
Superintendente de Tecnologia e Informação
Superintendente da Memória do Judiciário - MEJUD
Superintendente de Logística e Sustentabilidade
Superintendente de Obras e Gestão Predial
Superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG - NV/TJMG
Superintendente de Comunicação Institucional e Cerimonial
Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar
Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ
Superintendente de Relacionamento com a Primeira Instância
Superintendente de Gestão do Teletrabalho
Superintendente de Acessibilidade e Inclusão
Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças
Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF
Superintendente de Projetos Artísticos e Culturais
- Assessoria de Precatórios (Asprec)expand_more
Responsável pela tramitação e execução dos precatórios protocolizados no TJMG, compreendendo: registro, análise e cadastramento/cancelamento dos Ofícios Requisitórios, Expedição de Ofícios de Inclusão no Orçamento aos Entes Devedores, emissão de intimações a credores e entes devedores, conferência, controle da ordem cronológica de pagamentos e emissão de pareceres técnicos, análise e processamento de requerimentos de pagamentos preferenciais, cessões de crédito e sucessões em precatórios, prestação de informações a juízos de primeira instância, dentre outras atividades. Oferece apoio à Central de Conciliação de Precatórios.
Contato
Assessoria de Precatórios - Asprec
Rua Goiás, n° 229 – Centro
Belo Horizonte (MG) – CEP: 30.190-925
(31) 3237-8205
asprec@tjmg.jus.brSaiba mais sobre a Asprec
Apoio da Asprec à Central de Conciliação de Precatórios: Portaria da Presidência 2498/2010.
Objetivos e atribuições da Asprec: Resolução 519/2007.
- Comitê Estadual de Precatóriosexpand_more
O Comitê Estadual de Precatórios promove a integração do tribunal com o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) cooperando com seus objetivos e participando dos encontros e reuniões. O Fonaprec atua no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em caráter nacional e permanente, com atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios (dívidas do Poder Público, reconhecidas pela Justiça) nos tribunais.
Atos normativos do Comitê Estadual de Precatórios
open_in_newResolução CNJ n. 158, de 22.08.2012Regulamento Interno do Fórum Nacional de Precatórios
open_in_newPORTARIA Nº 2861/2013Constitui o Comitê Estadual de Precatórios
- Centro de Conciliação de Precatóriosexpand_more
O Centro de Precatórios foi o primeiro implantado na justiça comum do país para solucionar em conciliações a dívida de precatórios dos entes públicos, em razão do seu acúmulo. Credores e devedores de precatórios encontram em audiências conciliatórias, feitas na capital ou em polos regionais do Estado, ampla via para solução dos seus direitos e deveres.
Os créditos são pagos à vista; há soluções imediatas e definitivas sobre as divergências do valor da dívida; erros materiais são eliminados de plano; a entidade devedora evita arrestos inesperados em seus recursos financeiros; o credor escapa da demora e dos resultados indefinidos de recursos judiciais; tributos são retidos e recolhidos no ato do acordo, entre outros ganhos.
Contatos
CEPREC: Rua Goiás, nº 229 – Centro
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.190-925
Telefone: (31) 3237-8201 / 8202 / 8216
E-mail: ceprec@tjmg.jus.br
Saiba mais sobre a Central de Conciliação de Precatórios
open_in_newPortaria da Presidência nº 1.477/2003Implanta a "Central de Conciliação de Precatórios" e estabelece sua estrutura, procedimentos e normas para seu funcionamento
open_in_newResolução nº. 417/2003Institui a Central de Conciliação de Precatórios no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
open_in_newPORTARIA Nº 2498/2010Altera os procedimentos para o pagamento de precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma determinada pela Emenda Constitucional nº 62 à Constituição da República
open_in_newResolução nº 969/2021O Centro de Conciliação de Precatórios - CEPREC integra a ASPREC e tem como objetivo prestar assistência à Presidência nos procedimentos relacionados a facilitar as composições amigáveis entre as partes credoras e devedoras de precatórios, bem como assegurar o pagamento de precatórios mediante atualização dos créditos e outras questões que possam ser objeto de acordo para quitação de precatórios
add_circleAcesse a página de Precatórios
- Comitê Gestor das Contas Especiaisexpand_more
O Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios auxilia o Presidente do Tribunal de Justiça a gerir as contas bancárias dos recursos do Regime Especial de Estados, Municípios e de suas administrações indiretas, previstos para o pagamento das dívidas de precatórios decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso.
Saiba mais sobre a utilização da dívida dos precatórios
Definição sobre utilização dos recursos da dívida dos precatórios: Constituição Federal, art. 100, § 2º
arrow_forwardPORTARIA Nº 2488/2010Composição do Comitê Gestor das Contas Especiais
open_in_newArt. 8º da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de JustiçaAtribuições do Comitê Gestor das Contas Especiais
- Contatoexpand_more
Gabinete da Presidência – GAPRE
Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
(31) 3306.3130 - gapre@tjmg.jus.br
- Comitê Gestor Regionalexpand_more
O Comitê Gestor Regional tem por objetivo desenvolver propostas que permitam aprimorar os serviços prestados pela Justiça de Primeira Instância. A iniciativa atende à resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina a criação do comitê para realizar, em âmbito estadual, a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
A Política do CNJ desenvolve, em caráter permanente, iniciativas voltadas para a qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade da movimentação processual na primeira instância, que concentra 90% das demandas que chegam à Justiça.
Atribuições
São atribuições do Comitê Gestor Regional:
- Propor ao Comitê Estratégico de Gestão Institucional políticas de atenção prioritária aos serviços da primeira instância e propor à direção do Tribunal de Justiça ações de implementação destas políticas.
- Acompanhar, fomentar e auxiliar na coordenação e implementação dos programas, projetos e ações da Política de Atenção Prioritária.
- Atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.
- Interagir permanentemente com todos os setores e órgãos do TJMG buscando o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, promovendo reuniões e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos.
- Monitorar, avaliar e divulgar no Portal TJMG os resultados alcançados.
open_in_newResolução CNJ nº 194Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
open_in_newRESOLUÇÃO Nº 807/2015Institui o Comitê Gestor Regional no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
open_in_newPORTARIA Nº 3626/PR/2017Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Regional e do Comitê Orçamentário da Justiça Comum de Primeiro Grau - COPG, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.