- Cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciaisexpand_more
Interessados em atuar como conciliadores e/ou mediadores no TJMG devem ser capacitados nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010.
O TJMG oferta capacitações de mediação e conciliação por meio da 3ª Vice-Presidência/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF. Também são disponibilizadas formações por meio das instituições de ensino reconhecidas junto ao TJMG.
O objetivo dessas formações é capacitar conciliadores e mediadores voluntários para atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das Comarcas de Minas Gerais, conforme disposto na Resolução CNJ nº 125/2010 e nas Resoluções TJMG nº 661/2011 e 682/2011.
Para atuar como mediador e/ou conciliador junto ao TJMG, é necessária a certificação em curso de capacitação de mediador ou conciliador ofertado pelo TJMG ou pelas instituições de ensino reconhecidas e atender aos seguintes requisitos: (a) ser civilmente capaz; (b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (para mediação); (c) estar, pelo menos, cursando a metade de algum curso superior (para conciliação); (d) documentos constantes no Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto aos cursos ofertados pelo TJMG, as vagas são limitadas e todos os participantes devem ser indicados pelos Juízes Coordenadores dos Cejuscs. Assim, os candidatos devem procurar o Cejusc ou Jesp de sua Comarca, a fim de serem indicados para participação no processo seletivo. A seleção final é realizada pelo SEANUP/NUPEMEC.
- Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais - CCMJexpand_more
Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais - CCMJ
Atos Normativos
- ESCOLAS E INSTITUIÇÕES FORMADORAS DE MEDIADORES JUDICIAISexpand_more
Toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, que tenha interesse em ofertar o curso de capacitação em conciliação ou mediação judicial pode requerer seu reconhecimento aos Tribunais ou à Enfam.
Como ser uma instituição formadora?
No âmbito do TJMG, o procedimento de reconhecimento de escolas ou instituições será realizado pelo Coordenador do NUPEMEC, com o apoio do Serviço de Apoio ao NUPEMEC – SEANUP. O pedido de reconhecimento deve ser endereçado ao Coordenador do NUPEMEC, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhado dos documentos dispostos no artigo 6.º da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017. A escola/instituição deve solicitar o seu cadastro como usuário externo ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Após liberação, a escola/instituição deve peticionar o pedido de seu reconhecimento endereçado ao Coordenador do NUPEMEC (formulário disponível no SEI), anexando todos os documentos necessários e enviando o processo para a unidade SEANUP.
O prazo para análise da solicitação é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse prazo, os atos de diligência serão executados pelo SEANUP, dentre eles a visita técnica para avaliação das instalações do local onde o curso será ofertado e a análise dos requisitos e documentos necessários (habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e comprovação de infraestrutura adequada para realização de cursos).
O reconhecimento eventualmente deferido terá validade relativa à(s) unidade(s) que foi(ram) objeto do pedido analisado. O ato de reconhecimento de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário tem prazo de vigência de 2 (dois) anos e pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Tratando-se de reconhecimento de escolas judiciais, o reconhecimento tem prazo indeterminado.
As escolas devidamente reconhecidas pelo TJMG podem ofertar curso de formação de mediadores judiciais que atuarão no âmbito do TJMG, sendo que o curso de formação deve, obrigatoriamente, apresentar duas etapas: etapa I (fundamentação) e etapa II (estágio supervisionado).
open_in_newAcesse o Formulárioopen_in_newAcesse a Cartilha Escolas e Instituições Formadoras de Mediadores JudiciaisLegislação e Atos Normativos
open_in_newLei 13.140, de 26 de junho de 2015open_in_newResolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010open_in_newResolução Enfam 6, de 21 de novembro de 2016open_in_newPortaria-Conjunta 651/PR/2017LISTA ATUALIZADA DAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES ATUALMENTE RECONHECIDAS PELO TJMG
1) Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação de Montes Claros Ltda. (CAMOC)
Telefone: 38 3214-9390 / 38 99122-9390 (WhatsApp)
E-mail: camoc@camoc.com.br
Web: www.camoc.com.br
Vigência: 29/07/20262) Habitus Designer de Sistema de Conflito Ltda.
Telefone: 32 3031-7485 / 32 99122-2612 (WhatsApp)
E-mail: habitus.masc@gmail.com
Web: www.habitusmediacaoenegociacao.com.br
Vigência: 04/06/20263) Instituto de Mediação Aplicada Ltda. (IMA)
Telefone: 31 3281-3365 / 31 98240-7133 (WhatsApp)
E-mail: contatoima@imainstituto.com.br
Web: www.imainstituto.com.br
Vigência: 02/06/20264) Instituto Nacional de Direito e Cultura (INDIC)
Telefone: 31 3586-8886 / 31 99651-1900
E-mail: cursosindic@gmail.com
Web: www.cursosindic.com.br
Vigência: 04/06/20265) Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG)
Telefone: 31 99560-4144
E-mail: mediacao@oabmg.org.br
Web: https://www.oabmg.org.br/
Vigência: 28/04/20276) Satisfactio Câmara de Mediação e Conciliação Ltda.
Telefone: 31 3318-0713
E-mail: contato@satisfactio.com.br
Web: www.satisfactio.com.br
Vigência: 02/06/2026FLUXOGRAMA

- FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES TJMGexpand_more
O presente formulário visa apurar a atuação dos conciliadores e mediadores atuantes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos Postos de Atendimento Pré-Processual (PAPRES), e nas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao TJMG, em cumprimento ao disposto no art. 167, §4º, do CPC.
O Formulário deverá ser preenchido pelo(a) magistrado(a) coordenador(a) do CEJUSC, pelo(a) responsável legal do PAPRE ou Câmara, ou, ainda, outro responsável designado, mediante supervisão destes(as) primeiros(as).
Formulário