Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



  • Interessados em atuar como conciliadores e/ou mediadores no TJMG devem ser capacitados nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010.

    O TJMG oferta capacitações de mediação e conciliação por meio da 3ª Vice-Presidência/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF. Também são disponibilizadas formações por meio das instituições de ensino reconhecidas junto ao TJMG.

    O objetivo dessas formações é capacitar conciliadores e mediadores voluntários para atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das Comarcas de Minas Gerais, conforme disposto na Resolução CNJ nº 125/2010 e nas Resoluções TJMG nº 661/2011 e 682/2011.

    Para atuar como mediador e/ou conciliador junto ao TJMG, é necessária a certificação em curso de capacitação de mediador ou conciliador ofertado pelo TJMG ou pelas instituições de ensino reconhecidas e atender aos seguintes requisitos: (a) ser civilmente capaz; (b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (para mediação); (c) estar, pelo menos, cursando a metade de algum curso superior (para conciliação); (d) documentos constantes no Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça.

    Quanto aos cursos ofertados pelo TJMG, as vagas são limitadas e todos os participantes devem ser indicados pelos Juízes Coordenadores dos Cejuscs. Assim, os candidatos devem procurar o Cejusc ou Jesp de sua Comarca, a fim de serem indicados para participação no processo seletivo. A seleção final é realizada pelo SEANUP/NUPEMEC.

  • Toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, que tenha interesse em ofertar o curso de capacitação em conciliação ou mediação judicial pode requerer seu reconhecimento aos Tribunais ou à Enfam.


    Como ser uma instituição formadora?

    No âmbito do TJMG, o procedimento de reconhecimento de escolas ou instituições será realizado pelo Coordenador do NUPEMEC, com o apoio do Serviço de Apoio ao NUPEMEC – SEANUP. O pedido de reconhecimento deve ser endereçado ao Coordenador do NUPEMEC, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhado dos documentos dispostos no artigo 6.º da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017. A escola/instituição deve solicitar o seu cadastro como usuário externo ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

    Após liberação, a escola/instituição deve peticionar o pedido de seu reconhecimento endereçado ao Coordenador do NUPEMEC (formulário disponível no SEI), anexando todos os documentos necessários e enviando o processo para a unidade SEANUP.

    O prazo para análise da solicitação é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse prazo, os atos de diligência serão executados pelo SEANUP, dentre eles a visita técnica para avaliação das instalações do local onde o curso será ofertado e a análise dos requisitos e documentos necessários (habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e comprovação de infraestrutura adequada para realização de cursos).

    O reconhecimento eventualmente deferido terá validade relativa à(s) unidade(s) que foi(ram) objeto do pedido analisado. O ato de reconhecimento de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário tem prazo de vigência de 2 (dois) anos e pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Tratando-se de reconhecimento de escolas judiciais, o reconhecimento tem prazo indeterminado.

    As escolas devidamente reconhecidas pelo TJMG podem ofertar curso de formação de mediadores judiciais que atuarão no âmbito do TJMG, sendo que o curso de formação deve, obrigatoriamente, apresentar duas etapas: etapa I (fundamentação) e etapa II (estágio supervisionado).

    Legislação e Atos Normativos

    LISTA ATUALIZADA DAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES ATUALMENTE RECONHECIDAS PELO TJMG

    1) Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação de Montes Claros Ltda. (CAMOC)
    Telefone: 38 3214-9390 / 38 99122-9390 (WhatsApp)
    E-mail: camoc@camoc.com.br
    Webwww.camoc.com.br
    Vigência: 29/07/2026

    2) Habitus Designer de Sistema de Conflito Ltda.
    Telefone: 32 3031-7485 / 32 99122-2612 (WhatsApp)
    E-mail: habitus.masc@gmail.com
    Webwww.habitusmediacaoenegociacao.com.br
    Vigência: 04/06/2026

    3) Instituto de Mediação Aplicada Ltda. (IMA)
    Telefone: 31 3281-3365 / 31 98240-7133 (WhatsApp)
    E-mail: contatoima@imainstituto.com.br
    Webwww.imainstituto.com.br
    Vigência: 02/06/2026

    4) Instituto Nacional de Direito e Cultura (INDIC)
    Telefone: 31 3586-8886 / 31 99651-1900
    E-mail: cursosindic@gmail.com
    Web: www.cursosindic.com.br
    Vigência: 04/06/2026

    5) Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG)
    Telefone: 31 99560-4144
    E-mailmediacao@oabmg.org.br
    Webhttps://www.oabmg.org.br/
    Vigência: 28/04/2027

    6) Satisfactio Câmara de Mediação e Conciliação Ltda.
    Telefone: 31 3318-0713
    E-mail: contato@satisfactio.com.br
    Webwww.satisfactio.com.br
    Vigência: 02/06/2026

    FLUXOGRAMA

    Reconhecimento de instituicao de curso de mediador _1_.png
  • O presente formulário visa apurar a atuação dos conciliadores e mediadores atuantes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos Postos de Atendimento Pré-Processual (PAPRES), e nas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao TJMG, em cumprimento ao disposto no art. 167, §4º, do CPC. 

    O Formulário deverá ser preenchido pelo(a) magistrado(a) coordenador(a) do CEJUSC, pelo(a) responsável legal do PAPRE ou Câmara,  ou, ainda, outro responsável designado, mediante supervisão destes(as) primeiros(as).


    Formulário

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