Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



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A conciliação e a mediação são métodos consensuais de solução de conflitos nos quais as próprias partes são incentivadas a resolver seus conflitos.

  • Os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização ou gestão de sessões e audiências de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais, bem como pelo atendimento e orientação dos cidadãos.
     

    ENCONTRE UM CEJUSCs

    Consulte data de fundação, nome do juz coordenador, telefones e endereços das unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos instalados em Minas Gerais.

    Consulte informações sobre os Cejuscs instalados em cada localidade:

    POSTOS DE ATENDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL

  • Setor Processual

    Neste setor são feitas audiências de conciliação e mediação em processos que já estão na justiça.

    Setor pré-processual

    Setor em que são realizadas orientações e marcadas sessões de conciliação e mediação, antes que haja um processo na justiça. Os conflitos são resolvidos de modo informal, gratuito e por meio de acordo de questões que não sejam objeto de ação em curso na justiça. Pode funcionar dentro do próprio Cejusc, em faculdades, associações comerciais, espaços oferecidos por prefeituras, associações de bairro ou outras instituições.

    As comarcas que disponibilizam o Serviço de Reconhecimento de Paternidade (SRP) oferecem o serviço no setor Pré-Processual dos Cejusc.


    Quem pode utilizar o pré-processual do Cejusc?
    Qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, poderá ser reclamante ou reclamada. As pessoas físicas devem ser maiores de 18 anos e que gozam plenamente de suas faculdades mentais.
     

    Exemplos de casos que podem ser solucionados no setor pré-processual:
    • dívidas;
    • descumprimentos de obrigações;
    • devolução de objetos emprestados;
    • desvio de esgoto para o terreno do vizinho;
    • criação de animais soltos que possam prejudicar ou incomodar os vizinhos;
    • conflitos com vizinhos;
    • pensão alimentícia e guarda consensual de menores;
    • inadimplência de condomínio;
    • reconhecimento de paternidade (apenas em Cejuscs com o serviço instalado).


    Exemplos de casos que não podem ser atendidos pelo pré-processual:
    • qualquer caso que envolva relação de trabalho;
    • ações criminais;
    • ações contra órgãos públicos (exceto obrigação de fazer);
    • aposentadoria/benefícios do INSS;
    • FGTS.

    Setor Cidadania

    Setor no qual se realiza o primeiro contato do cidadão com o Cejusc e em que se fornecem informações sobre os locais onde o problema poderá ser resolvido (caso não seja competência do Cejusc) e orientações sobre a conciliação e a mediação.

    Postos de Cidadania

    Os Postos de Cidadania do CEJUSC são implantados, geralmente, em municípios integrantes da comarca. A instalação do Posto de Cidadania visa impedir que o cidadão de um município pertencente a determinada comarca, tenha que se deslocar duas vezes ao CEJUSC. Dessa forma, o primeiro atendimento é feito no próprio município com apoio da prefeitura local, quando será feita orientação ao cidadão e/ou agendamento da sessão de conciliação/mediação no CEJUSC, bem como a confecção da carta convite.

  • Os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) são unidades voltadas para a conciliação de demandas que ainda não se tornaram judiciais. São postos de atendimento, para casos em que ainda não há processos, instalados nas dependências de entes federativos (municípios), pessoas jurídicas, instituições de ensino conveniados com o TJMG, que atuam em parceria com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

    Os Postos de Atendimento Pré-Processual - PAPRES EMPRESARIAIS - são espaços vinculados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs, disponibilizados pelas Associações Comerciais e Empresariais - ACE local, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, para a realização de sessões de conciliação/mediação de demandas relativas à matéria empresarial, antes do ajuizamento da ação judicial.


    Encontre um PAPRE

  • SUPERENDIVIDAMENTO NO CEJUSC

    A Lei Federal 14.181, de 01 de julho de 2021 disciplinou a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores.

    Objetivou-se estabelecer práticas de crédito responsável, educação financeira e a prevenção ao tratamento de situações de superendividamento, preservando-se o mínimo existencial do consumidor.

    Nesse sentido, o artigo 104-A do CDC inovou ao permitir que tais conflitos fossem objeto de conciliação, ainda na fase pré-processual, mediante a conciliação do consumidor superendividado em audiência conjunta com os credores.

    Daí a relevância da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc’s na facilitação da solução pactuada para os conflitos envolvendo este importante tema.

    Nesse sentido, construiu-se ROTEIRO PRÁTICO, objetiva-se facilitar a aplicação instituto do superendividamento perante os CEJUSC’s, a partir dos estudos e práticas já realizados.

    REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB

    A Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017 disciplinou, dentre outros, aspectos da regularização fundiária e urbana. Muitos são os autores envolvidos nos procedimentos dessa natureza e ao Poder Judiciário Mineiro cabe, dentre outras obrigações tratar, no âmbito dos CEJUSCs, os conflitos porventura existentes durante esses procedimentos. Dessa forma, o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF construiu, de forma conjunta, um e-book informativo sobre os principais aspectos da Regularização Fundiária Urbana - REURB.

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