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Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

  • Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) são unidades estruturadas do Poder Judiciário de Minas Gerais destinadas à implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos. Instituídos em conformidade com a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, constituem a porta institucional para a solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal.

    Os CEJUSCs concentram a realização de sessões de conciliação e mediação, tanto antes quanto durante o processo judicial, assegurando espaço adequado para o diálogo entre as partes, com a condução de conciliadores e mediadores capacitados.

    A atuação do CEJUSC se organiza em três setores principais:

    • Setor pré-processual: destinado ao atendimento de conflitos ainda não judicializados, possibilitando a busca de solução consensual antes do ajuizamento da ação.
       
    • Setor processual: responsável pela realização de audiências de conciliação e mediação em processos em tramitação nas unidades jurisdicionais.
       
    • Setor de cidadania: voltado ao acolhimento, orientação e encaminhamento do cidadão, além do desenvolvimento de ações informativas e de acesso a direitos.

    Todas as comarcas do Estado contam com unidade do CEJUSC, além de estruturas específicas voltadas ao segundo grau de jurisdição e a matérias especializadas.
     

  • Consulte telefones e endereços das unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos instalados em Minas Gerais:
     

    Lista de CEJUSCs

  • O que é Justiça Itinerante?

    A Justiça Itinerante foi regulamentada pela Resolução nº 460/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante nos tribunais brasileiros.

    A iniciativa consiste na prestação descentralizada de serviços jurisdicionais em municípios que não são sede de comarca e em localidades de difícil acesso, com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça, especialmente a populações em situação de vulnerabilidade econômica, social ou geográfica. Por meio da instalação temporária de estrutura judiciária, viabilizada em parceria com o poder público local, são realizados atendimentos, audiências e demais atos processuais, evitando deslocamentos até a sede da comarca.

    A implementação dos Serviços da Justiça Itinerante contribui para a ampliação do acesso à ordem jurídica e para o aprimoramento da prestação jurisdicional em âmbito territorial ampliado.
     

    O que é CEJUSC Itinerante?

    O CEJUSC Itinerante integra a Justiça Itinerante e é coordenado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, com execução pelos CEJUSCs das comarcas. Seu objetivo é disponibilizar, de forma descentralizada, os serviços de conciliação, mediação e cidadania diretamente nas comunidades atendidas.

    As ações são realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, como Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos municipais e entidades diversas, concentrando, em um mesmo espaço, múltiplos serviços voltados à solução consensual de conflitos e à promoção da cidadania.

    Durante as itinerâncias, são realizadas sessões de conciliação e mediação em matérias como direito de família, questões patrimoniais, relações de consumo e outras demandas passíveis de autocomposição. Também são oferecidos atendimentos de orientação, encaminhamentos e serviços essenciais em articulação com órgãos parceiros.
     

    Saiba mais sobre o projeto

    Coordenação de Estratégia e Projetos - COESP
    Telefone: (31) 3237-6960
    E-mail: coesp@tjmg.jus.br 

  • SUPERENDIVIDAMENTO NO CEJUSC

    O superendividamento caracteriza-se pela impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

    A Lei nº 14.181 promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor para instituir mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, com ênfase no crédito responsável, na educação financeira e na preservação das condições mínimas de subsistência do consumidor, possibilitando a repactuação de suas dívidas.

    O tratamento ocorre em duas fases. A primeira, de natureza conciliatória e preferencialmente pré-processual, é realizada nos CEJUSCs, PAPREs, PROCONs, Defensorias Públicas e instituições conveniadas, com a finalidade de construção de plano de pagamento consensual envolvendo todos os credores. A segunda, de natureza judicial, destina-se à revisão e integração dos contratos e à eventual repactuação compulsória das dívidas remanescentes, conforme os arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor.

    Nesse contexto, os CEJUSCs exercem papel relevante na condução da fase consensual, viabilizando ambiente estruturado para negociação global das dívidas. Para padronizar e qualificar a atuação institucional, foi elaborado roteiro prático destinado a orientar a implementação do procedimento de superendividamento nas unidades do Tribunal.

    REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB

    A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, disciplinou a regularização fundiária urbana. Diante da multiplicidade de atores envolvidos nesses procedimentos, cabe ao Poder Judiciário mineiro, por meio dos CEJUSCs, tratar os conflitos que eventualmente surjam durante o processo. Para auxiliar nessa atuação, o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (NUIREF) elaborou um e-book informativo com os principais aspectos da Regularização Fundiária Urbana (REURB).

    ATENDIMENTO A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

    A Lei 12.764/2012 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

    Segundo o Ministério da Saúde, Transtorno do Espectro Autista (TEA) é “um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. […]”.

    Nesse contexto o TJMG, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 090/2021), participa do Projeto Inclusão Verde Mundo – Rede em Proteção. Esta ação tem como uma de suas principais finalidades a participação das Instituições do Sistema de Justiça e demais entidades públicas e privadas, responsáveis e atuantes na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, na criação, estruturação, implementação e condução de uma Rede de Proteção Permanente desses direitos.

    Sobre a temática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um manual de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o objetivo de orientar os profissionais do Sistema de Justiça sobre como atender e se comunicar com pessoas com TEA, garantindo seus direitos e evitando situações de discriminação.

    ATENDIMENTO AOS IDOSOS NOS CEJUSCS

    O Guia de Atendimento aos Idosos nos Cejuscs, elaborado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reúne boas práticas, diretrizes e exemplos de ações voltadas à promoção de um atendimento humanizado, acessível e inclusivo às pessoas idosas.

    As orientações são baseadas na Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas.

    OUTROS MATERIAIS INTERNOS

    Na rede interna do TJMG estão disponíveis diversos materiais de apoio às equipes que atuam nos CEJUSCs, como a “Cartilha de Práticas do CEJUSC”, a “Cartilha de Superendividamento” e outros conteúdos correlatos.

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