

O processo de adoção de criança ou adolescente acontece dentro do poder judiciário.
Quem deseja adotar e quer dar início aos procedimentos deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e apresentar alguns documentos.
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Quem pode adotar
a) Homem ou mulher maiores de 18 anos, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
c) Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
e) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Quem pode ser adotado
a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes.
A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude, para as providências de registro e de autuação.
Devem ser anexados à petição os documentos a seguir, de acordo com a ordem abaixo:
Nota: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.
Adoção internacional é possível quando o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção, conforme o artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil, somente terá lugar quando restar comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de inserção em família substituta brasileira, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com ao da criança ou do adolescente.
Portanto, a adoção internacional é medida excepcional que merece a tutela jurisdicional apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional.
Atualizada em 24/3/2026
Os organismos credenciados são as entidades autorizadas para intermediar a adoção internacional no Brasil.
São pré-requisitos para sua atuação: o credenciamento na Autoridade Central do país de acolhida ratificante da Convenção de Haia; o cadastramento na Polícia Federal; o credenciamento pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).
Os organismos credenciados e seus representantes são cadastrados no SNA, por meio da ACAF.
E-mail: ceja@tjmg.jus.br
Telefones: +55 (31) 3237-6413 - Ramais: 6414 / 6416 / 6417/6502.
Endereço: Rua Goiás, nº 253, salas 501/502, 5º andar, Centro - Belo Horizonte/MG - Cep: 30190-030
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), lançado pelo CNJ, integrou e substituiu os sistemas anteriores: Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
Essa plataforma permite o pré-cadastro de pretendentes, com opção de inserção dos dados pessoais e do perfil da criança ou adolescente que deseja adotar.
A área da infância e juventude é a responsável por alimentar o sistema, cadastrar e liberar o acesso aos usuários.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) possui a ferramenta busca ativa, que visa promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com seu perfil no SNA.
Os maiores beneficiários dessa inovação são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção, que contam com mais uma opção na busca de uma família.
A Portaria nº 114/2022, do CNJ, institui a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), e regulamenta os projetos de estímulo às adoções tardias, entre outras providências.
O aplicativo "A.DOT" está temporariamente suspenso, devido a alterações em sua estrutura de funcionamento e de implantação ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), com o objetivo de dar visibilidade à adoção, uma importante causa, lançou a Campanha “O amor não vem do sangue, vem do coração! Adoção é um ato de amor!”
Existe um criança ou adolescente a espera do seu ato de amor.
Sensibilize-se!
Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.
Você já pensou em adoção tardia?
Abra o seu coração para essa ideia.
92% das crianças disponíveis para adoção têm mais de 7 anos e sonham em ter uma família.
Sensibilize-se e reflita sobre seu perfil da criança escolhida!
Amor não vem do sangue!

Você conhece o Sistema Nacional de Adoção – SNA?
Criado em 2019, o sistema surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
O sistema mantém dados atualizados de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pretendentes habilitados a adotar em todo o país.
Por isso mesmo, o SNA amplia as possibilidades de adoção pois fará uma procura da criança/adolescente por meio do perfil indicado no momento da habilitação.
É importante frisar que os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção uma vez que há uma maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos diminuindo, assim, o tempo que eles passam sem pertencer a uma família.
Se você já abriu o seu coração para adoção, o SNA pode ajudar a encontrar o maior amor da sua vida.
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