Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Topo_PAIP-PJ.png

O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) tem por objetivo assessorar a Justiça de Primeira e Segunda Instâncias na individualização da aplicação e da execução das medidas socioeducativas, penas e medidas de segurança aos pacientes judiciários, por meio de proposições fundamentadas na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei Federal  10.216/2001).

  • Em agosto de 1998, uma pesquisa acadêmica intitulada “Psicanálise e direito: clínica em extensão”, conduzida pela psicanalista Fernanda Otoni de Barros-Brisset na Faculdade Newton Paiva, recebeu acolhida no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. 

    O então Juiz de Direito Dr. Antoninho Vieira Brito encaminhou para estudo 15 processos de pessoas internadas em hospitais psiquiátricos de Belo Horizonte. A pesquisa revelou profundos impasses de ordem política, clínica, social e interinstitucional no tratamento dessas pessoas, dando origem ao projeto piloto “Atendimento interdisciplinar ao paciente judiciário”, com proposições fundamentadas na Lei Estadual 11.802/1995.

    Em 2 de março de 2000, o projeto ganhou seu primeiro espaço físico no Fórum Lafayette. Com quatro estagiários e muita determinação, nascia o PAI-PJ. Em 2001, o TJMG transformou o projeto piloto em Programa permanente, por meio da Portaria Conjunta nº 25. A equipe interdisciplinar, composta por Psicólogos, Assistentes Sociais e Bacharéis em Direito, assumiu a função de auxiliar os(as) juízes e juízas criminais no acompanhamento de pacientes judiciários. Naquele mesmo ano, foi promulgada a Lei nº 10.216/2001, marco fundamental da reforma psiquiátrica brasileira.

    Em 2010, por meio da Resolução 633, o PAI-PJ foi ampliado em três aspectos: estendeu-se ao interior de Minas Gerais; incluiu adolescentes autores de atos infracionais, e estabeleceu o acompanhamento dos casos, desde a entrada no Sistema de Justiça até o fim do processo criminal, independentemente da sentença aplicada.

    Em 2020, a Resolução 944 reestruturou a governança do PAI-PJ, conferindo-lhe coordenação própria mediante a criação de um Núcleo Coordenador; inovando ao prever o ingresso de casos por “demanda espontânea” e priorizando a estruturação dos Núcleos Regionais com servidores e servidoras efetivos(as) do TJMG. A Resolução também estendeu a atuação do Programa à Segunda Instância.

    Em 2023, a publicação da Resolução CNJ 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário, representou o reconhecimento definitivo, em escala nacional, das boas práticas desenvolvidas pelo PAI-PJ ao longo de sua trajetória. Em 2025, o PAI-PJ completou 25 anos de atuação na Comarca de Belo Horizonte, celebrando seu Jubileu de Prata em solenidade realizada no Tribunal Pleno do TJMG.

    A partir de 2023, o PAI-PJ passou a integrar o GMF, conforme disposto na Resolução 1.066/2023.

  • Singularidade do caso: ao escutar cada sujeito acompanhado, acolhendo seu modo próprio de se conectar ao Outro social e de se tratar, torna-se possível a construção de um Projeto Terapêutico Singular (PTS).

    Presunção de sociabilidade: ruptura com a noção de presunção de periculosidade para investir nas potencialidades de cada sujeito. O trabalho do Programa demonstra ser possível e desejável o tratamento no laço social.

    Responsabilização: a partir da consideração de que os seres falantes são complexos e podem construir novas respostas para lidarem com o sofrimento, diferentes do ato que resultou em um processo na Justiça, as respostas possíveis de cada sujeito são acolhidas e orientam sua inserção no laço social.

    Trabalho feito por muitos em rede: o acompanhamento envolve a construção de uma rede democrática formada a partir da singularidade do caso, ofertando cuidado em saúde mental e atenção integral, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e outros serviços do território de origem.

    Ato jurídico como operador: os recursos jurídicos podem contribuir para o tratamento e a ampliação da sociabilidade, integrando a rede constituída pelo sujeito a partir de sua singularidade.

  • Paciente judiciário

    Para fins da Resolução 944/2020, considera-se paciente judiciário o indivíduo em situação de sofrimento psíquico que seja custodiado, indiciado, réu ou sentenciado com pena ou medida de segurança, durante o curso do respectivo inquérito policial ou processo criminal, bem como adolescente autor de ato infracional.

    Equipe interdisciplinar

    Nos termos do art. 5o, parágrafo único, da Resolução no 944/2020, a equipe interdisciplinar do PAI-PJ é composta, preferencialmente, por 1 (um) Assistente Social, 1 (um) Bacharel em Direito e 1 (um) Psicólogo, cabendo-lhe promover o
    acompanhamento de até 60 (sessenta) pacientes judiciários. A equipe atua como dispositivo conector entre o Sistema de Justiça e as redes públicas de saúde, assistência social, dentre outras, realizando interlocução, discussão de casos e
    ações intersetoriais voltadas à atenção integral dos pacientes judiciários, com acompanhamento contínuo em todas as fases processuais.

    Entrada de demanda

    O PAI-PJ pode receber casos por determinação judicial ou por demanda espontânea, assim entendidos os pedidos feitos pela Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, advogados, agentes da rede assistencial, da Administração Prisional e familiares, as quais deverão ser previamente submetidas à apreciação e autorização da autoridade judicial competente. 

  • Núcleo Coordenador: atua em todo o Estado de Minas Gerais na gestão do Programa, sendo estruturado por coordenação geral, coordenação executiva e coordenação técnica. 

    Núcleo Supervisor: atua em todo o Estado de Minas Gerais, sendo responsável pela orientação metodológica e supervisão das equipes dos Núcleos Regionais.

    Núcleos Regionais: com sedes na Capital e em comarcas do interior, essas equipes acompanham os(as) pacientes judiciários, visando à elaboração de projetos de atenção integral, conforme a singularidade de cada caso. Atuam como dispositivo conector a partir da escuta e de discussões permanentes com as redes públicas de saúde mental, assistência social e outras pertinentes a cada situação.

    Núcleos Regionais instalados

    • Belo Horizonte (Portaria Conjunta 180/2010)

    • Barbacena (Portaria Conjunta192/2010)

    • Governador Valadares (Portaria Conjunta 231/2012)

    • Itaúna (Portaria Conjunta 273/2012)

    • Teófilo Otoni (Portaria Conjunta 273/2012)

    • Divinópolis (Portaria Conjunta 1.432/PR/2023)

    • Alfenas (Portaria Conjunta 1.467/PR/2023)

    • Muriaé (Portaria Conjunta 273/2012)

  • A Equipe CATU, instalada no Núcleo Regional de Belo Horizonte, acompanha adolescentes com sofrimento psíquico a quem se atribui autoria de ato infracional com medida protetiva de saúde aplicada. O termo “catu” é utilizado pelos(as) adolescentes para nomear os bilhetes enviados aos técnicos(as) quando desejam conversar.

    A iniciativa teve seus primeiros contatos em 2003 junto ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte, ganhando corpo em 2012 com a criação do Núcleo CATU. O trabalho é fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei da Reforma Psiquiátrica.

  • A Revista Responsabilidades é uma publicação periódica, de natureza interdisciplinar, realizada pelo PAI-PJ em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), com distribuição gratuita em território
    nacional e internacional, voltada à difusão de produções acadêmicas e técnicas nos campos da psicanálise, do direito, da sociologia, da criminologia crítica, da psicologia jurídica e da Política Antimanicomial.

    Acesse

  • No Estado, mais de 80% dos casos acompanhados pelo PAI-PJ permanecem em liberdade, com acesso ao tratamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A metodologia adotada articula cuidado, responsabilização e inserção social, produzindo resultados positivos para os pacientes, o Sistema de Justiça e a sociedade.

  • Rua dos Timbiras, nº 1.802, Bairro Lourdes

    Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-061

    Telefone: (31) 3207-5200

    E-mail: gmf.paipj@tjmg.jus.br / administrativo.paipj@tjmg.jus.br

chevron_leftVoltar