Respeito à dignidade, autonomia e singularidade da pessoa, com vedação a qualquer forma de discriminação ou estigmatização.
Garantia do devido processo legal e do acesso à justiça, em igualdade de condições.
Direito à saúde integral, com prioridade ao cuidado em liberdade, em serviços de saúde de caráter não asilar e pelos meios menos invasivos possíveis.
Vedação a práticas de tortura, maus-tratos e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Excepcionalidade da internação, admitida apenas por razões clínicas, pelo tempo estritamente necessário e em serviços adequados da rede de saúde.
Adoção de modelo antimanicomial, com superação de instituições asilares e promoção da desinstitucionalização.
Articulação interinstitucional e intersetorial, especialmente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a rede de proteção social.
Elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS), orientando o cuidado a partir das necessidades individuais.
Promoção da inclusão social, com fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e acesso a direitos sociais.
Respeito à territorialidade, priorizando o tratamento no contexto social da pessoa.