Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Programa Justiça 60+

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O Programa Justiça 60+ tem como finalidade promover a implementação da Política Judiciária voltada às Pessoas Idosas e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Instituído pela Portaria Conjunta 1.809/PR/2026, o programa reúne iniciativas destinadas a ampliar o acesso à Justiça, qualificar o atendimento à pessoa idosa, promover a inclusão e a acessibilidade e assegurar a efetividade de seus direitos, em consonância com os princípios da dignidade humana e da proteção integral. 

Com atuação direcionada ao público externo, o programa contempla ações para aprimorar a prestação jurisdicional. No âmbito interno, promove a sensibilização e a capacitação de magistrados, servidores, colaboradores e demais agentes institucionais, além de iniciativas de valorização e acolhimento das pessoas idosas que integram o próprio Tribunal. 
 

  • Os objetivos do programa são: 

    • Fortalecer a implementação da Política Judiciária voltada às pessoas idosas e às suas interseccionalidades;

    • Ampliar o acesso à Justiça pelas pessoas idosas, consideradas suas especificidades e interseccionalidades;

    • Aprimorar a prestação jurisdicional e o atendimento destinado à pessoa idosa;

    • Incentivar a articulação entre unidades administrativas e judiciárias e instituições parceiras;

    • Promover ações de valorização, inclusão, respeito e acolhimento das pessoas idosas, inclusive no âmbito interno do Tribunal;

    • Incentivar a sensibilização e a capacitação de magistrados, servidores, colaboradores e demais agentes institucionais para um atendimento acessível, humanizado e adequado;

    • Fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa por meio da articulação e de parcerias interinstitucionais;

    • Disseminar conhecimentos, orientações e boas práticas relacionadas ao envelhecimento e à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa.

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    O Comitê Gestor de Atenção às Pessoas Idosas do TJMG possui a seguinte composição:

    I - o Superintendente de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar e Idosos;

    II - o Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP;

    III - o Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência;

    IV - o Juiz Auxiliar Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

    V - o Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais;

    VI - servidores gestores das seguintes unidades:

    a) Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ;

    b) Núcleo de Gestão de Projetos - NUGEPRO;

    c) Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão da 3ª Vice-Presidência - DIRTEVI;

    d) Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN;

    e) Diretoria Executiva da Atividade Correicional - DIRCOR;

    f) Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humanossociais - NUDEC;

    g) Gerência de Gestão de Documentos Analógicos - GEDAN;

    h) Centro de Gestão e Planejamento da 1ª Vice-Presidência - CEGEP;

    VII - 1 representante da Coordenação de Relações Públicas - CERP.
     

    Competências

    Dentre as competências do comitê, destacam-se as seguintes: 

    •  Acompanhar a gestão de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas; 

    • Promover a articulação com instituições governamentais e não governamentais, visando a ações em parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

    • Monitorar e avaliar políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas promovidas no âmbito do TJMG;

    • Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TJMG, que atuará como canal especializado no atendimento, no acolhimento e na orientação das pessoas idosas;

    • Promover cursos, palestras e eventos para capacitar magistrados, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação a políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas;

    • Propor e coordenar mutirões de cidadania para julgamento dos processos que tenham como parte pessoa idosa e participar desses mutirões;

    • Desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar das pessoas idosas.

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