Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação

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A prevenção e o enfrentamento das práticas de assédio moral, assédio sexual e quaisquer formas de discriminação - envolvendo magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e demais prestadores de serviço que integrem ou já tenham integrado o quadro funcional - constituem algumas das premissas inseridas na Política de Prevenção e Enfrentamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reafirmando o compromisso institucional com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo.

  • Em cumprimento à Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituiu, por meio da Resolução nº 1018/2023, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação - COASSED. Com atuação em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, as Comissões são responsáveis pela prevenção, acolhimento e enfrentamento de práticas que configurem assédio e/ou discriminação.

    A referida Política constitui pilar fundamental para a promoção do respeito mútuo e da dignidade humana, sendo as Comissões instâncias essenciais para sua efetiva implementação.

    MISSÃO DAS COMISSÕES 
    As Comissões têm como missão prevenir e combater práticas de assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação no âmbito do Judiciário mineiro. O trabalho desenvolvido tem como objetivo assegurar um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e pautado na dignidade e na valorização de todos que compõem o quadro funcional do TJMG.

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 

    1) Prevenção: Propor e promover ações de sensibilização e capacitação sobre relações interpessoais, ética, diversidade, liderança positiva, comunicação não violenta e mediação de conflitos visando prevenir comportamentos abusivos.

    2) Apoio e acolhimento: Disponibilizar canais de escuta e acolhimento às pessoas que se sintam vítimas ou presenciem situações de assédio e/ou discriminação, garantindo que o atendimento seja realizado com absoluta sensibilidade, sigilo e proteção à identidade, conforme as normas de confidencialidade vigentes.

    3) Monitoramento e acompanhamento: Atuar no acompanhamento e na implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, sugerindo medidas de melhoria e zelando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

  • As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, disponibilizam canal de escuta e acolhimento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 351/2020, que preconiza a promoção de política institucional voltada à escuta, ao acolhimento e ao acompanhamento de pessoas afetadas por situações de assédio e/ou discriminação, bem como o incentivo à adoção de abordagens baseadas em práticas restaurativas para resolução de conflitos.

    ESCUTA PRELIMINAR INDIVIDUAL
    Nesse contexto, é ofertada a Escuta Preliminar Individual, cujo acesso ocorrerá, preferencialmente, de forma remota, por meio de videochamada no
    Google Meet, mediante agendamento, na data disponibilizada pelo membro responsável (relator) pela notícia. 

    Durante a Escuta Preliminar, participarão, necessariamente, o r
    elator e, no mínimo, mais um membro da respectiva Comissão, com apoio de representante da secretaria das Comissões, a quem caberá a lavratura da ata do respectivo ato.

    As informações levadas ao conhecimento das Comissões, incluindo dados pessoais das partes envolvidas e o conteúdo das apurações, são tratadas em caráter sigiloso, nos termos da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020.

     

  • As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação do TJMG disponibilizam canais para o recebimento de notícias de assédio e discriminação ocorridas no ambiente institucional. Todas as notícias são recebidas com garantia de sigilo e confidencialidade. As informações serão encaminhadas às unidades da COASSED para análise e acolhimento.

    1. Formulário eletrônico – Canal Fale com o TJMG

    O registro pode ser realizado por meio do formulário disponível no Canal Fale com o TJMG.

    Para acessá-lo no Portal TJMG, selecione a opção “Notícia de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação”.

    2. Telefone
    (31) 3299-4528 ou  (31)3299-4529
    (31) 99120-1422 - Whatsapp

    3. E-mail
    As notícias também podem ser encaminhadas diretamente para o e-mail das Comissões: coassed@tjmg.jus.br.

    4. Presencial - SALA DE ACOLHIMENTO
    Av. Raja Gabáglia, 1.753, 8º andar, Torre II, Bloco 82, Luxemburgo - Belo Horizonte/MG.

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL
    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais repudia veementemente práticas de racismo e discriminação racial em todas as suas manifestações. Se você é magistrado, servidor, colaborador terceirizado, estagiário, jovem aprendiz ou prestador de serviços do TJMG e tenha presenciado ou sido vítima de discriminação racial no ambiente institucional, registre o ocorrido por meio do formulário disponibilizado no Canal Fale com o TJMG.

  • Normas que regem o funcionamento das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação no TJMG

    Resolução CNJ nº 351/2020

    Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Discriminação.

    Lei Complementar nº 116/2011

    Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

    Resolução nº 1018/2023

    Dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    Portaria nº 6.856/PR/2024

    Designa os integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em primeiro e em segundo graus de jurisdição.

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