O Núcleo de Demandas Estruturais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Nudest) foi instituído pela Resolução 1.129/2026, com a finalidade de apoiar a adequada identificação, gestão e condução de processos que envolvam litígios estruturais.
- O NUDESTexpand_more
O Núcleo de Demandas Estruturais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (NUDEST) foi instituído pela Resolução 1.129/2026, com a finalidade de apoiar a identificação, a gestão e a condução adequada de processos que envolvam litígios estruturais, especialmente aqueles decorrentes de violações sistêmicas de direitos fundamentais, deficiências na implementação de políticas públicas ou disfunções institucionais de caráter estrutural.
Nos termos da Portaria Conjunta 1.804/PR/2026, compete ao NUDEST coordenar o fluxo de gestão dos processos estruturais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prestando apoio técnico aos magistrados na identificação, classificação e tratamento dessas demandas, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O Núcleo atua, ainda, no acompanhamento dos feitos classificados como estruturais, na promoção de boas práticas de gestão processual e no estímulo à utilização de mecanismos de cooperação judiciária e interinstitucional.
No âmbito de suas atribuições, o NUDEST busca fomentar o diálogo e a articulação entre magistrados, unidades judiciárias, órgãos públicos e instituições parceiras, incentivando a adoção de metodologias e medidas capazes de enfrentar as causas subjacentes aos conflitos complexos e promover soluções efetivas, coordenadas e sustentáveis, que transcendam a resolução individual das demandas.
Nesse contexto, o NUDEST atua de forma estratégica e articulada, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional, o fortalecimento da cooperação institucional e a construção de soluções dialogadas para litígios estruturais, com vistas a conferir maior efetividade às decisões judiciais e prevenir a multiplicação de demandas decorrentes de problemas de natureza estrutural.Características dos Litígios Estruturais
- Complexidade elevada
- Multiplicidade de atores
- Impacto coletivo
- Necessidade de cooperação institucional
- Monitoramento contínuo
- Implementação progressiva das soluções
- O que é uma demanda estrutural?expand_more

A demanda estrutural decorre de um litígio estrutural, caracterizado por uma situação em que uma instituição, política pública ou organização, pública ou privada, funciona de forma persistente em desacordo com o que a Constituição e as leis determinam. Não se trata de um ato ilícito isolado, mas de um estado de desconformidade: uma situação contínua, enraizada na própria forma como a estrutura opera, que gera violações repetidas a direitos fundamentais de muitas pessoas ao mesmo tempo.
Esses litígios costumam ter causas múltiplas e interligadas, como falhas de gestão, insuficiência orçamentária, falta de coordenação entre órgãos e entes federativos, omissões históricas e lacunas normativas. Por isso, não se resolvem com uma única decisão ou medida pontual. Exigem a reorganização, total ou parcial, da estrutura que produz a violação.
Quando os demais Poderes não conseguem dar respostas suficientes, esses conflitos chegam ao Poder Judiciário. Cidadãos, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil passam a buscar a Justiça para discutir a efetividade, a insuficiência ou a ausência de políticas públicas. O Judiciário se torna, assim, um espaço de debate sobre a concretização de direitos. Nesses casos, o processo civil tradicional mostra seus limites: foi concebido para resolver disputas entre partes definidas, sobre fatos passados, com uma decisão que encerra o conflito. As demandas estruturais, ao contrário, envolvem múltiplos interesses, olham para o futuro e exigem soluções construídas e ajustadas ao longo do tempo.
O que é um processo estrutural?
O processo estrutural é a forma de atuação judicial voltada a enfrentar essas demandas complexas. Seu objetivo não é apenas declarar que um direito foi violado, mas conduzir a transição do estado de desconformidade para um estado ideal de coisas, de maneira gradual, planejada e verificável.
Para isso, o processo estrutural adota técnicas flexíveis e adaptáveis, entre as quais se destacam:
- Decisões em etapas: em vez de uma única sentença definitiva, o juiz fixa objetivos e metas e acompanha sua implementação, podendo ajustá-los conforme os resultados obtidos.
- Planos de ação: em regra, cabe ao próprio poder público ou à instituição responsável elaborar um plano de reestruturação, com cronograma, indicadores e responsáveis, submetido ao controle judicial. O Supremo Tribunal Federal consolidou essa lógica no Tema 698 da repercussão geral, ao orientar que o Judiciário aponte as finalidades a serem alcançadas e determine à Administração a apresentação de um plano adequado para atingi-las.
- Diálogo interinstitucional: o processo favorece a cooperação, a negociação e a construção consensual de soluções entre Judiciário, Executivo, Legislativo, órgãos de controle e sociedade civil.
- Ampliação da participação: audiências públicas, participação de amici curiae e escuta das comunidades afetadas conferem legitimidade e qualidade técnica às soluções.
- Monitoramento contínuo: a fase de execução ganha centralidade, com acompanhamento permanente das medidas, por meio de relatórios, indicadores, comitês ou equipes de apoio técnico.
Os processos estruturais demandam, portanto, intervenções contínuas, coordenadas e progressivas, com múltiplos atores e acompanhamento constante da implementação das medidas. A experiência brasileira tem casos emblemáticos, como a ADPF 347, em que o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional e determinou a elaboração de um plano nacional para sua superação.
Exemplos de litígios estruturais
- Sistema prisional: superlotação, condições degradantes e falta de assistência às pessoas privadas de liberdade.
- Saúde pública: falhas na oferta de leitos, medicamentos, atendimento especializado e na organização das redes de atenção.
- Educação: falta de vagas em creches e escolas, infraestrutura precária e deficiências no transporte escolar.
- Moradia: ocupações irregulares, remoções forçadas e ausência de políticas habitacionais adequadas.
- Meio ambiente: degradação de áreas protegidas, poluição, gestão inadequada de resíduos e falta de saneamento básico.
- Desastres ambientais: reparação e reconstrução após rompimento de barragens, enchentes e deslizamentos, com impactos coletivos de longa duração.
- Proteção da infância e juventude: deficiências na rede de acolhimento, no sistema socioeducativo e nos serviços de proteção.
- Políticas públicas de assistência social: insuficiência da rede de proteção social, dos serviços de atendimento e do acompanhamento de populações vulneráveis.
- Casos Estruturais e Boas Práticasexpand_moreTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Comarca Nº Processo Ano Tema Estrutural Autor Réu Status Magistrado Consultor Resumo da Demanda Contagem 2391606-21.1985.8.13.0024 1985 Desapropriação Município de Contagem Particulares Estrutural Des. Fed. Edilson Vitorelli Diniz Lima (TRF6) Ação de desapropriação da Cidade Industrial. Múltiplos habilitados com interesses conflitantes. Processo convertido em estrutural com metodologia cooperativa e consensual. Juiz de Fora 5042035-63.2024.8.13.0145 2024 Saúde Ministério Público MG Estado de Minas Gerais Em Tramitação Comissão Temática de Demandas Estruturais (Coord: Ronaldo Souza Borges) Retomada e operacionalização do Hospital Regional. Obra paralisada desde 2017. Inspeção técnica e avaliação de viabilidade em andamento. Nova Serrana 5000222-81.2019.8.13.0452 2019 Saneamento Município de Nova Serrana COPASA Em Tramitação Comissão Temática de Demandas Estruturais (Coord: Ronaldo Souza Borges) Adequação de abastecimento de água. Sistema operava no limite de capacidade. COPASA com plano de expansão: nova captação, 7 reservatórios e 3 estações elevatórias. Perícia em andamento. Itabira 5002708-51.2022.8.13.0317 2022 Reparação de Danos Ministério Público MG Vale S/A Cumprimento Comissão Temática de Demandas Estruturais (Coord: Ronaldo Souza Borges) Reparação de danos de barragem. Realocação de famílias em risco, continuidade de ATI, nomeação de entidade independente, cadastramento de atingidos e indenização. Supremo Tribunal Federal (STF)Identificação Ano Tema Estrutural Autor Réu Status Relator Resumo da Demanda ADPF 347 2015 Segurança Pública Coletivos Sociais União Federal Monitoramento Min. Luís Roberto Barroso Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional. Implementação do Plano Penal Justa. Estados e DF elaboram planos para adequação do sistema prisional sob supervisão do CNJ. ADPF 743 2019 Meio Ambiente Coletivos Ambientais União Federal Monitoramento Ministro Relator Designado Insuficiência de ações de prevenção e combate a incêndios na Amazônia. Planos emergenciais dos entes federativos e integração de sistemas de fiscalização ambiental. Acordos e Termos de Cooperação
- Painéisexpand_more
- Biblioteca de Processos Estruturaisexpand_more
Publicações
Rede de Núcleos de Demandas Estruturais
- Atos Normativosexpand_more
Atos Normativos
open_in_newRECOMENDAÇÃO CNJ 163/2025Estabelece diretrizes para a identificação e condução de processos estruturais.
open_in_newRESOLUÇÃO 1129/2026Dispõe sobre os Comitês e os Núcleos de Assessoramento à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e dá outras providências.
open_in_newRESOLUÇÃO 1128/2026Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculadas ou subordinadas à Presidência e dá outras providências.
open_in_newPORTARIA CONJUNTA 1804/PR/2026Dispõe sobre o fluxo de gestão de processos estruturais no âmbito do Núcleo de Demandas Estruturais - NUDEST, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Contato
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Telefone: (31) 3306-3797
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