Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

COMUNICAÇÃO SOBRE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE PAGAMENTO - Deságios de 30,99% a 27,01%

AVISO CEPREC/TJMG EDITAL Nº 01/2025 - ESTADO DE MINAS GERAIS COMUNICAÇÃO SOBRE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE ACORDOS DIRETOS

De ordem do Dr. PAULO JOSÉ REZENDE BORGES, Juiz Coordenador de Precatórios, o Centro de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - CEPREC, AVISA aos beneficiários e seus procuradores sobre a continuidade dos procedimentos para o pagamento dos precatórios selecionados aos acordos diretos previstos no EDITAL nº 01/2025 do Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).

FAIXA DE DESÁGIO CONTEMPLADA: 

Informamos que, neste SEGUNDO AVISO de classificação, são contemplados para o prosseguimento do processo de acordo os beneficiários habilitados que ofertaram a proposta de Deságio de 30,99% (Trinta vírgula noventa e nove por cento) a 27,01%(Vinte e sete vírgula zero um por cento) sobre o valor do crédito.

INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO E JUNTADA DE CÁLCULOS:

Conforme o disposto no item 6.1 do Edital nº 01/2025 do Estado de Minas Gerais, a partir da disponibilização deste AVISO no site do TJMG, inicia-se a juntada dos cálculos aos autos dos respectivos precatórios.

VISUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS:

A simples movimentação de juntada dos cálculos pelo Ente Devedor no precatório eproc não permite, de imediato, a visualização do documento.

Os beneficiários e procuradores devem estar cientes de que a visualização do cálculo de liquidação elaborado pelo Ente Devedor e juntado nos autos do respectivo precatório eproc será liberada concomitantemente com a decisão de pagamento a que se refere o item 7.4 do Edital. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Stephanie Portugal Garcia Gerente de Precatórios - CEPREC. 

Em 17 de dezembro de 2025


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