Tabela de Custas - 2ª Instância/2026
Para mais informações, consulte o Provimento Conjunto nº 75/2018.
| TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS) | ||||
| Conforme Provimento Conjunto nº 75/2018. | ||||
| CLASSE | CUSTAS | DESPESAS (TRANSMISSÃO / INTIMAÇÃO ELETRÔNICA) |
TAXA JUDICIÁRIA | OUTRAS / OBS. |
| Ação de Competência Originária | R$486,35 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | |
| Ação Direta de Inconstitucionalidade | R$347,39 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | |
| Ação Rescisória | Anexo I – Grupo 3 (tabela B) | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | VIDE OBS. Nº1 |
| Agravo de Instrumento | R$347,39 | R$13,90 | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº7 |
| Agravo em Recurso Extraordinário (Cível e Criminal) | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº 2 |
| Agravo em Recurso Especial (Cível e Criminal) | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº 2 |
| Apelação Cível e Criminal | R$486,35 | R$13,90 | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº 8 |
| Correição Parcial ou Reclamação Correicional | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Dissídio Coletivo de Greve |
R$486,35 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | Taxa judiciária, Grupo 1 Ação de Competência Originária |
| Embargos à Execução | R$486,35 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | Taxa judiciária recolhida ao final, art. 107 da Lei n.º 6.763, de 26/12/75 |
| Embargos de Declaração | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Embargos de Terceiro Cível | R$486,35 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | Taxa judiciária, Grupo 1 Ação de Competência Originária |
| Habilitação | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Incidente de assunção de competência | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Incidente de Impedimento Cível | R$347,39 | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Incidente de resolução de demandas repetitivas | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Liquidação de sentença pelo procedimento comum | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Liquidação provisória por arbitramento | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Mandado de Injunção | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Mandado de Segurança | R$277,92 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 2 | VIDE OBS. Nº 4 |
| Petição Cível | R$486,35 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | Taxa judiciária, Grupo 1 Ação de Competência Originária |
| Pedido de efeito suspensivo à apelação | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | Art. 375-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça |
| Procedimento Comum Cível | R$486,35 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | Taxa judiciária, Grupo 1 Ação de Competência Originária |
| Reclamação | R$486,35 | R$13,90 | Anexo II - Grupo 1 | Taxa judiciária, Grupo 1 Ação de Competência Originária |
| Recurso Adesivo | As custas e as despesas são idênticas às do Recurso Principal | |||
| Recurso em Sentido Estrito | R$347,39 | R$13,90 | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº 8 |
| Recurso Especial - STJ | R$486,35 | R$13,90 | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº 5 |
| Recurso Extraordinário - STF | R$486,35 | R$13,90 | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº 6 |
| Recurso Ordinário - STJ | R$486,35 | R$13,90 | NÃO HÁ | VIDE OBS. Nº 5 |
| Representação Criminal | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Revisão Criminal | R$347,39 | R$13,90 | NÃO HÁ | |
| Suspensão de Liminar e de Sentença | R$486,35 | R$13,90 | R$220,02 | |
OBSERVAÇÕES:
1 – DA AÇÃO RESCISÓRIA - MULTA 5% ART. 968, II DO CPC
Está disponível, no site do TJMG, a Guia de Depósito Judicial Estadual, via boleto de compensação bancária (padrão FEBRABAN). A emissão deve ser realizada, exclusivamente, pelo Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX
(conforme Portaria Conjunta nº 318/2013, de 31/10/13), disponível aos interessados no site www.tjmg.jus.br, menu: Cidadão / Processos / Depósito Judicial / Acesse o sistema:
- Emitir Guia de Depósito Judicial.
- Valor a ser recolhido: 5% do valor da causa, conforme art. 968, II do CPC, O depósito é condição de admissibilidade da ação.
O Boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.
Importante: Deverá ser anexada, aos autos, a via “original” com as informações constantes na parte superior da guia, juntamente com o comprovante bancário de depósito.
2 – DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A petição de Agravo será dirigida à Presidência do Tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.
3 – DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
Custas ao final, quando se tratar de Ação Penal Pública.
4 – DO MANDADO DE SEGURANÇA
Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$ 34,74 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 57,90 para cada impetrante.
A Taxa Judiciária deverá ser recolhida ao final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003.
5 – DO RECURSO ESPECIAL E ORDINÁRIO (Recurso em Mandado de Segurança – art. 105, II, b da CF/88)
Para o Recurso Especial e Ordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:
· A título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).
· Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).
Deverá também ser recolhido para o STJ:
- as custas judiciais, no valor de R$ 270,12.
- Forma de recolhimento: O recolhimento será realizado mediante o sistema de GRU Cobrança ou a plataforma digital PagTesouro, após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal: www.stj.jus.br, conforme Resolução STJ/GP nº 07, de 28 de janeiro de 2025, publicada em 31/01/2025. (O Anexo desta Resolução fica atualizado na forma da Instrução Normativa STJ/GP n. 13 de 27 de janeiro de 2026).
2- Observação: a partir de 25/4/2012, não é mais exigido o pagamento do porte de remessa/retorno dos recursos interpostos ao STJ, no TJMG, conforme Art. 6º e Anexo II da Resolução STJ nº 25, de 7/8/2012.
Outras informações poderão ser obtidas no site do STJ.
6 - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para o Recurso Extraordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:
· A título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).
· Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).
Deverá também ser recolhido para o STF:
- as custas judiciais, no valor de R$ 1.325,45.
- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito na plataforma digital PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/docs/) em quaisquer das modalidades de pagamento disponíveis ou por meio de GRU-Ficha de Compensação emitida no sítio eletrônico do STF, conforme Art. 4º, I, da Resolução nº 833 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre as tabelas de custas devidas ao STF.
Outras informações poderão ser obtidas no site do STF.
Observação: Os Recursos Extraordinários serão digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Tribunais Superiores, e por este motivo, será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico, não sendo mais devido o valor correspondente ao porte de remessa/retorno (ECT), salvo quando houver solicitação dos autos físicos pelo magistrado.
No caso de Recurso Extraordinário interposto simultaneamente com Recurso Especial/Ordinário, não será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico dos autos (valor será pago na GRCTJ do Recurso Especial).
7 – DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento eletrônico: Será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).
Nos termos da Portara Conjunta 790/2018, a partir e 26/11/2018, os agravos deverão ser peticionado obrigatoriamente por meio eletrônico.
8 – DA APELAÇÃO CÍVEL E DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).
| REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR | |
| Cumprimento de Mandados | Valor |
| Na área urbana e suburbana | R$37,06 |
| Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado) | R$3,71 |
| Citação, penhora e avaliação - ato único | R$88,06 |
| Arrombamento, demolição, remoção de bens | R$185,39 |
| Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens | R$148,34 |
| Imissão de posse e reintegração de posse | R$148,34 |
| CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS | |
| Natureza | Valor |
| Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha | R$13,90 |
| Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição | R$208,44 |
| Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento | R$69,48 |
| Alvará de Folha Corrida Judicial | R$347,39 |
| Formal de Partilha - primeiro instrumento | R$347,39 |
| Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento | R$231,60 |
| SERVIÇOS EM GERAL | |
| Natureza | Valor |
| Cópia reprográfica, simples - por folha | R$1,74 |
| Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada) | R$3,47 |
| Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico | R$13,90 |
| Desarquivamento de autos | R$23,16 |
| Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos | |||
| (Valores atualizados em conformidade com o artigo 33 da Lei n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2003) | |||
| Nº de Folhas | Peso Correspondente | No próprio Estado | Brasília - DF |
| Até 54 | 300 G | R$56,04 | R$109,50 |
| Até 180 | 1 KG | R$60,24 | R$117,10 |
| 181 a 360 | 2 KG | R$64,04 | R$135,70 |
| 361 a 540 | 3 KG | R$67,80 | R$154,70 |
| 541 a 720 | 4 KG | R$72,26 | R$173,70 |
| 721 a 900 | 5 KG | R$76,08 | R$188,90 |
| 901 a 1080 | 6 KG | R$80,28 | R$204,70 |
| 1081 a 1260 | 7 KG | R$84,32 | R$222,90 |
| 1261 a 1440 | 8 KG | R$88,50 | R$242,30 |
| 1441 a 1620 | 9 KG | R$92,80 | R$261,70 |
| 1621 a 1800 | 10 KG | R$97,44 | R$280,30 |
| 1801 a 1980 | 11 KG | R$106,60 | R$296,70 |
| 1981 a 2160 | 12 KG | R$115,76 | R$313,10 |
| 2161 a 2340 | 13 KG | R$124,92 | R$329,50 |
| 2341 a 2520 | 14 KG | R$134,08 | R$345,90 |
| 2521 a 2700 | 15 KG | R$143,24 | R$362,30 |
| 2701 a 2880 | 16 KG | R$152,40 | R$378,70 |
| 2881 a 3060 | 17 KG | R$161,56 | R$395,10 |
| 3061 a 3240 | 18 KG | R$170,72 | R$411,50 |
| 3241 a 3420 | 19 KG | R$179,88 | R$427,90 |
| 3421 a 3600 | 20 KG | R$189,04 | R$444,30 |
| 3601 a 3780 | 21 KG | R$198,20 | R$460,70 |
| 3781 a 3960 | 22 KG | R$207,36 | R$477,10 |
| 3961 a 4140 | 23 KG | R$216,52 | R$509,90 |
| 4141 a 4320 | 24 KG | R$225,68 | R$431,30 |
| 4321 a 4500 | 25 KG | R$234,84 | R$526,30 |
| 4501 a 4680 | 26 KG | R$244,00 | R$542,70 |
| 4681 a 4860 | 27 KG | R$253,16 | R$559,10 |
| 4861 a 5040 | 28 KG | R$262,32 | R$575,50 |
| 5041 a 5220 | 29 KG | R$271,48 | R$591,90 |
| 5221 a 5400 | 30 KG | R$280,64 |
R$608,30 |
OBSERVAÇÕES:
Fontes:
a) INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 339/2026), de 1 de maio de 2026 - STF e Tabela SEDEX 0401-4; Contrato AG Estadual E3;
b) O valor correspondente ao peso excedente deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme § 3.º do art.31 do Provimento Conjunto n.º 75, de 24/09/2018 (Dentro do Estado).
| Anexo I | ||
| Grupo 3 (Tabela B) – Ação Rescisória | ||
| DE | ATÉ | Valor das Custas |
| R$0,00 | R$46.356,26 | R$248,97 |
| R$46.356,27 | R$64.898,79 | R$312,65 |
| R$64.898,77 | R$97.348,19 | R$451,61 |
| R$97.348,20 | R$129.797,57 | R$474,77 |
| R$129.797,58 | R$194.696,39 | R$578,99 |
| R$194.696,40 | R$259.595,15 | R$787,43 |
| R$259.595,16 | R$324.493.96 | R$990,07 |
| R$324.493,97 | R$486.740,97 | R$1.204,30 |
| Acima de | R$486.740,97 | R$1.516,95 |
| Anexo II | |||
| Taxas Judiciárias - 2ª Instância | |||
| VALOR DA CAUSA | VALOR DA TAXA | ||
| DE | ATÉ | Grupo 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade | Grupo 2 - Mandado de Segurança (1º impetrante)* |
| R$0,00 | R$60.724,47 | R$167,91 | R$115,80 |
| R$60.724,48 | R$81.122,29 | R$497,93 | R$370,55 |
| R$81.122,30 | R$242.909,46 | R$1.053,76 | R$833,75 |
| R$242.909,47 | R$566.472,24 | R$2.223,32 | R$1.760,13 |
| R$566.472,25 | R$1.213.609,36 | R$4.701,40 | R$3.798,17 |
| R$1.213.609,37 | R$2.427.676,12 | R$8.383,78 | R$6.716,28 |
| R$2.427.676,13 | R$4.045.976,33 | R$13.015,70 | R$10.665,00 |
| Acima de | R$4.045.976,33 | R$17.630,25 | R$13.907,34 |
| Causa de valor inestimável | R$167,91 | R$115,80 | |
| *A partir do 2º impetrante (para cada impetrante) | R$57,90 | ||
*OBSERVAÇÕES:
1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 9/5/2008;
2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 9/5/2008;
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS E OUTRAS CLASSES DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE CUSTAS PROCESSUAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA - CORAC, PELO TELEFONE: (31) 3254-3250 (UNIDADE AFONSO PENA).