Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Motorista envolvido em acidente com choque elétrico vira réu

Ele responderá por homicídio culposo e lesão corporal culposa


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A Justiça tornou réu o motorista do carro envolvido no acidente que resultou em morte por choque elétrico na avenida Nossa Senhora do Carmo, região Centro-Sul de Belo Horizonte, em setembro de 2025.

O juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o MPMG, o motorista Gabriel de Faria Oliveira Carvalho praticou homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

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A denúncia do MPMG foi recebida pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: TJMG / Divulgação)

A denúncia narra que, no dia do crime, o réu e duas vítimas estavam em uma festa no bairro Estoril e fizeram uso de bebida alcoólica. Após a festa e a ingestão de quantidade excessiva de bebida, o denunciado assumiu a condução de um Chevrolet Onix levando duas pessoas como passageiras.

Durante o trajeto, o denunciado usou velocidade incompatível com a segurança da via, perdeu o controle da direção e bateu contra um poste de sinalização semafórica. Com o impacto da batida, o poste caiu e ficou com a base presa na parte frontal do carro, enquanto a parte de cima da estrutura caiu sobre a fiação elétrica.

Em razão disso, o poste serviu como condutor elétrico entre os fios de alta tensão e o veículo, que se tornou energizado.

Uma das vítimas conseguiu sair do automóvel e, ao perceber um princípio de incêndio, gritou para a passageira e o motorista desembarcarem. No entanto, ao tentarem sair do veículo, ambos receberam descarga elétrica.

Transeuntes conseguiram ajudar o motorista e retirá-lo do carro até a chegada do socorro. A morte da outra passageira foi constatada no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Para o Ministério Público, o motorista “agiu com inobservância do seu dever objetivo de cuidado, na modalidade imprudência e negligência, ao dispor-se a conduzir o veículo sob influência de álcool, bem como em velocidade incompatível com a segurança da via”.

O processo tramita sob o nº 5208771-12.2025.8.13.0024.

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