Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça rejeita prescrição em caso de estupro de vulnerável

Prisão imediata foi decretada; decisão é da Comarca de Almenara


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A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, determinou a imediata prisão de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A pena foi fixada em sete anos.

A decisão, proferida nesta terça-feira (28/04) pelo juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, Victor Martins Diniz, rejeitou os últimos recursos da defesa (embargo de declaração) e encerrou um embate jurídico que se arrastava por mais de duas décadas.

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A decisão é da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara (Crédito: Divulgação / Comarca de Almenara)

O crime

Os fatos que levaram à condenação do acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ocorreram em setembro de 2003.

De acordo com os autos, a vítima era uma criança de 10 anos na época do crime.

A denúncia foi recebida em novembro do mesmo ano, mas o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recursos sobre o mérito – só foi certificado em outubro de 2021.

Prescrição

A defesa buscou o reconhecimento da prescrição (perda do direito do Estado de punir pelo decurso do tempo), alegando que o acórdão que confirmou a sentença não poderia interromper o prazo prescricional para crimes ocorridos antes de 2007.

Contudo, o juiz Victor Martins Diniz, ao negar a tese da defesa, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, independentemente de ser uma decisão nova ou apenas a confirmação da sentença de 1º Grau:

"A interrupção do prazo é a chancela jurídica de que a resposta penal permaneceu viva", afirmou o magistrado na decisão.

Ele sustentou ainda que a prestação jurisdicional definitiva foi postergada por 22 anos devido a uma "litigância defensiva infindável".

Ao todo, a defesa de Luiz Roberto manejou:

  • 12 recursos de diferentes naturezas
     
  • 2 habeas corpus perante tribunais superiores
     
  • 1 revisão criminal
     

Prisão

Com a pena fixada em sete anos de reclusão, o juiz considerou que o prazo prescricional de 12 anos não transcorreu entre os marcos interruptivos do processo.

Além do mandado de prisão, válido até 2033, foi determinada a expedição da Guia de Execução Definitiva para que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 0062636-12.2003.813.0017.

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