No dia 6 de maio de 2026, ficaram suspensos o expediente presencial, o atendimento ao público externo e os prazos processuais em todas as unidades judiciárias da Comarca de Sabará, devido a interrupção do abastecimento de água.
Os prazos processuais que se iniciaram ou se findaram naquela data ficaram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Os servidores atuaram em regime de teletrabalho, ressalvada a escala de contingência para atendimento de urgência. Os estagiários, jovens aprendizes e terceirizados pela empresa Plansul ficaram excepcionalmente autorizados a trabalhar em regime de teletrabalho.
As audiências e sessões de julgamento designadas para aquela data puderam, a critério do juiz titular ou cooperador de cada vara:
I – ser realizadas integralmente por meio virtual;
II – ser adiadas para data oportuna.
A alteração ou o cancelamento dos atos não acarretou qualquer prejuízo processual para as partes ou seus procuradores, devendo a respectiva secretaria proceder às intimações necessárias.
Ficaram canceladas as audiências agendadas nas salas passivas, devendo o setor responsável informar ao juízo de origem sobre o ocorrido, para que este adote as providências cabíveis.
Foram mantidas as audiências em processos que envolviam réu preso e as audiências de custódia oriundas de cumprimento de mandado de prisão e/ou auto de prisão em flagrante, as quais puderam ser realizadas integralmente por meio virtual, a critério do juízo competente.
Ficou mantido o atendimento de plantão para medidas urgentes.
Leia mais:
-
Portaria 6/2026, disponibilizada no DJe 8/5/2026.
*