O projeto-piloto para utilização de câmeras corporais por oficiais de justiça do TJMG foi instituído com a finalidade de avaliar a viabilidade técnica e operacional do equipamento como instrumento de segurança e transparência.
A utilização da câmera corporal ocorrerá de forma discricionária pelo oficial de justiça, nas situações em que, de acordo com sua avaliação funcional, considerar o uso conveniente e necessário para o fiel cumprimento do mandado e a preservação de sua integridade.
Recomenda-se especialmente o uso do equipamento nas seguintes hipóteses:
I – diligências que apresentem risco iminente à segurança pessoal;
II – cumprimento de mandados de maior complexidade técnica, realizados em áreas de risco, zonas rurais ou no período noturno;
III – situações previstas na Recomendação nº 12, de 15 de dezembro de 2025, da Corregedoria-Geral de Justiça.
O acionamento e a utilização da câmera deverão observar critérios de cautela, priorizando a segurança pessoal do servidor e evitando exposições desnecessárias que possam intensificar conflitos durante a diligência.
As imagens captadas e consideradas relevantes para avaliação do projeto-piloto deverão ser armazenadas nos computadores das unidades, para posterior análise das sugestões e críticas apresentadas pelo grupo de trabalho constituído e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Inicialmente, serão distribuídas 21 câmeras, da seguinte forma:
I – 10 unidades destinadas à Comarca de Belo Horizonte;
II – 11 unidades destinadas às comarcas do interior do estado, conforme indicação do grupo de trabalho.
Fica autorizado, a critério do grupo de trabalho, o revezamento ou a troca dos oficiais de justiça participantes ao longo do projeto-piloto, com o objetivo de ampliar a base de testes e a diversidade de cenários de uso das câmeras corporais, desde que devidamente registrado o termo de cautela do equipamento.
Compete aos juízes diretores de foro a distribuição dos equipamentos aos oficiais selecionados, bem como o controle e o registro patrimonial dos dispositivos para fins de inventário.
O projeto-piloto terá duração de 120 dias, contados a partir do recebimento dos equipamentos pelos oficiais de justiça. Ao término desse prazo, os usuários deverão apresentar relatório técnico individual com análise crítica e sugestões.
Os participantes poderão, ainda, apresentar relatório técnico individual parcial durante a vigência do projeto, caso entendam necessário, também com análise crítica e sugestões.
O grupo de trabalho responsável pelo projeto-piloto elaborará relatório conclusivo no prazo de 30 dias depois do recebimento dos relatórios finais individuais.
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