O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 7/5/2026, os Recursos Especiais n°s 2.004.109/SE, 1.809.093/CE, 1.814.350/SE e 1.950.981/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1432, no qual se busca “Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.”
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