Juízes, servidores, notários e registradores devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça a existência ou inexistência de operação, proposta de operação ou situação suspeita por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ.
O Aviso 11/CGJ/2026 estabelece que:
I - Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros Civis com Atribuição Notarial, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas ou os respectivos oficiais de cumprimento deverão informar, no mês de janeiro, se, nos últimos 12 meses, verificaram a ocorrência de operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira - UIF.
II - A informação deve ser prestada apenas pela DAP/TFJ referente a dezembro, transmitida em janeiro do ano seguinte.
III - A prestação da informação é obrigatória, sem ela a DAP/TFJ não pode ser transmitida e o notário ou registrador ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo.
IV - A informação prestada na DAP/TFJ não dispensa a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira - UIF - quando houver ocorrência de operação, proposta de operação ou situação suspeita.
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