As vagas de estágio de graduação são autorizadas com base nos critérios objetivos previstos no Anexo I da Portaria Conjunta nº 297/2013.
Vagas de estágio de graduação podem ainda ser autorizadas pela Presidência deste TJMG, pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais (vagas JESP e Turmas Recursais) e pela 3ª Vice-Presidência (CEJUSC).