Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

POSSO VISITAR A CRIANÇA OU A/O ADOLESCENTE NA INSTITUIÇÃO?

Após a triagem, análise e aprovação do perfil do(a) padrinho(a) pela equipe técnica da instituição responsável pelo apadrinhamento no município, poderá ser possibilitada a visitação da criança e/ou do(a) adolescente na instituição de acolhimento desde que haja a devida autorização para tanto.

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