O pedido de prorrogação deve ser realizado pelo(a) orientador(a) responsável, mediante processo SEI encaminhado à unidade RESID-ADMINISTRATIVO, com antecedência mínima de 30 e máxima de 45 dias do término do contrato.
O(a) orientador(a) deverá instruir o processo com o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Residência”, devidamente preenchido e assinado.
Cabe ao residente providenciar e anexar ao processo:
- Declaração de matrícula atualizada, conforme os requisitos da regulamentação do Programa de Residência;
- Declaração da OAB, quando exigida para a modalidade.
Após o recebimento, a COAPER analisará a solicitação para verificar o período máximo permitido, a modalidade de recrutamento e o cumprimento dos demais requisitos regulamentares.
Com a aprovação do pedido, serão adotadas as providências para a formalização do novo período e a assinatura dos documentos necessários.