Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

7.7 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?

Após a data limite do 2º dia útil do período seguinte não é possível registar qualquer lançamento de frequência no Portal do Estágio e será feito o desconto da falta e/ou do atraso que constou no espelho de ponto no momento do fechamento do pagamento da bolsa.
 
Para que o(a) estagiário(a) receba o valor descontado como uma reposição de pagamento no período seguinte é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio abra um processo SEI, conforme a orientação abaixo:
 1) SUPERVISOR DE ESTÁGIO inicia um novo processo SEI do tipo: “ESTAGIO - OCORRÊNCIAS MENSAIS”;
 2) SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”;
 3) SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COSPERE;
 4) COSPERE recebe o processo na unidade;
 5) COSPERE realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
 6) COSPERE arquiva o processo.
 
 Confira a cartilha com o passo a passo completo.

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