Não há cobrança quando a transmissão não é realizada pelo TJMG.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- o documento é apenas disponibilizado à parte ou ao advogado, que realiza diretamente o envio;
- o expediente está relacionado a processo administrativo;
- são encaminhadas informações ou orientações institucionais a magistrados e servidores;
- o expediente é enviado entre instâncias no interesse institucional do TJMG, sem decorrer de requerimento da parte.