“Se houve alguma discussão no passado sobre a validade ou a legitimidade do precedente vinculante no Direito brasileiro, hoje, isso está totalmente fora de qualquer dúvida ou oposição.”
A frase é do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Humberto Theodoro Júnior, durante a abertura da palestra “Precedentes no Processo Brasileiro”, na noite desta quinta-feira (14/5).
Promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), o evento ocorreu no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG e foi marcado também pelo lançamento do livro “Precedentes no Processo Brasileiro”, de autoria do desembargador Humberto Theodoro Júnior e do advogado e professor da UFMG Érico Andrade. A obra foi publicada pela Editora JusPodivm,
A palestra foi transmitida pelo canal oficial da Ejef no YouTube.
A mesa de honra da abertura do evento foi composta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani Penna; pelo desembargador do TJMG Marcelo de Oliveira Milagres, representando o presidente da Corte mineira, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; pela 3ª vice-presidente eleita do TJMG para o biênio 2026-2028, desembargadora Shirley Fenzi Bertão; pelo presidente de honra do Instituto de Defesa do Devido Processo (IDDP), desembargador do TJMG José Marcos Rodrigues Vieira; pela representante do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, procuradora da República Letícia Ribeiro Marquete; pelo advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Fábio Murilo Nazar; e pelo advogado e professor da UFMG Érico Andrade.
Força normativa
Segundo o desembargador Humberto Theodoro Júnior, a indagação que ainda se faz hoje, no meio acadêmico, é saber se precedente vinculante no Direito brasileiro é considerado lei:
“A resposta literal é que não é uma lei, pois não vem de origem legislativa institucional, mas é, sem dúvida, algo dotado de força normativa, integrado ao nosso Direito positivo por força da Constituição e do Código de Processo Civil, diante dos termos dos artigos 927 e 926.”
Ele ressaltou que a legitimidade do precedente vinculante “está totalmente fora de qualquer dúvida ou oposição, porque o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e todos os tribunais do País estão funcionando atualmente em função do prestígio dessa grande fonte de Direito, que é a jurisprudência, uma fonte complementar da própria lei”.
Profusão de leis
Em seu pronunciamento, o advogado e professor Érico Andrade traçou um paralelo entre precedentes no Direito brasileiro e em outros países.
Ele citou o professor espanhol Jordi Nieva-Fenoll, que leciona Direito Processual na Universidade de Barcelona. Em uma publicação de 2022-2023, o jurista espanhol lembrou que “o precedente vinculante inglês surgiu para cobrir uma lacuna jurídica, na qual o tribunal acaba por criar o Direito em razão da equidade”.
“Já no nosso sistema, que é um sistema marcadamente de civil law, nós temos leis, até uma profusão de normas jurídicas de fonte legislativa. Isso acaba por gerar nesses sistemas a litigiosidade repetitiva de massa ou litigiosidade serial, com várias discussões ou questões jurídicas que precisam ser dirimidas”, afirmou Érico Andrade.
Ele afirmou que, às vezes, os precedentes lidam com fatos incontroversos:
“Por exemplo, a Súmula 12 do Supremo, que eu lembro aqui. A vinculante de não se poder cobrar taxa de matrícula em universidade pública. Não há discussão fática, mas precisamos definir a interpretação. Por isso, no Direito brasileiro, como o professor Humberto colocou muito bem, tem a sua história baseada nas teses e nas súmulas, que são enunciados mais abstratos, mesmo quando definem uma questão de direito.”
Função normativa
Para o presidente de honra do IDPP, desembargador José Marcos Vieira, “o nosso problema não está esgotado com os precedentes jurisprudenciais”:
“Há muito para se discutir, sem embargo da grande elaboração dos precedentes, da sua grande função normativa.”
O desembargador Marcelo Milagres ressaltou que “é preciso muita cautela na aplicação dessas teses”:
“Falo para nós todos, magistrados e magistradas. Não é fácil aplicar essa técnica, e o livro trata exatamente disso.”
Confira outras fotos da palestra no Flickr oficial do TJMG.
Diretoria Executiva de Comunicação — Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
*