Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG firma acordo com o Município de Contagem para viabilizar cobrança de IPTU

ACT busca regularizar extrajudicialmente débitos inscritos na dívida ativa


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TJMG e Município de Contagem firmaram ACT para regularizar dívidas de IPTU de serem judicializadas (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, celebraram, na quarta-feira (2/9), o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 088/2026, que prevê um fluxo de tratamento consensual e humanizado para débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos na dívida ativa municipal e que ainda não foram objeto de execução judicial.

A assinatura do ACT ocorreu no Gabinete da Presidência do TJMG, conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, e com a presença da 3ª vice-presidente do TJMG e superintendente de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Sutrac), desembargadora Shirley Fenzi Bertão; do vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Leopoldo Mameluque, representando o corregedor-geral de Justiça, desembargador Raimundo Messias Júnior; do superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador André Leite Praça; da juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop), Marcela Maria Pereira Amaral Novais; do prefeito de Contagem, Ricardo Faria; da procuradora-geral do Município de Contagem, Sarah Campos; e do subprocurador municipal Armenio Fantini Junior.

A solenidade contou, ainda, com a participação da juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya.

Ao lembrar do início de sua carreira na magistratura, atuando na Comarca de Contagem, o presidente Vicente de Oliveira Silva enfatizou que o foco do ACT é trazer o cidadão para o centro das atenções da Justiça:

“Ofereceremos ao contribuinte de Contagem uma oportunidade real e simplificada de regularizar sua situação, longe de caminhos demorados ou caros dos tribunais. Faremos a partir de dois pilares essenciais: o diálogo por meio do trabalho brilhante dos Cejuscs e a tecnologia, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) e o sistema de processos eletrônicos eproc, acelerando o atendimento. Mostraremos, na prática, que a Justiça mais eficiente é aquela que previne o conflito e promove a paz social por meio do entendimento.”

O prefeito Ricardo Faria ponderou a celeridade e a segurança jurídica que o termo favorece:

“Se a gente tivesse que acionar os devedores, teríamos que aprovar o Refis na Câmara Municipal, como programa de recuperação fiscal. Um instrumento como esse que celebramos hoje permite ao contribuinte colocar em dia seus impostos junto ao município, além de desonerar a Justiça.”

Na prática

O acordo prevê a realização de mutirões de conciliação pré-processual no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O TJMG conduzirá as audiências eletrônicas por meio do sistema eproc, utilizando as estruturas do Cejusc Virtual ou do Cejusc Tributário, auxiliados pela Comarca de Contagem.

A triagem dos contribuintes elegíveis caberá à Prefeitura de Contagem, que observará os parâmetros definidos pela Resolução nº 547/2024, do CNJ, e as recomendações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Os contribuintes selecionados receberão cartas-convite para as audiências, que serão realizadas preferencialmente por meios eletrônicos e com fluxos simplificados de atendimento.

Se houver consenso, o acordo de parcelamento ou pagamento será submetido à homologação judicial direta no Cejusc. Caso não haja conciliação, as reclamações serão arquivadas no sistema do Judiciário, resguardando o direito do município de prosseguir com a cobrança administrativa ou judicial. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica é de seis meses.

Segundo a 3ª vice-presidente do TJMG, superintendente da Sutrac e coordenadora dos Cejuscs, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, evitar que ações judiciais de execução fiscal sejam movidas favorece a eficiência a múltiplos atores:

“Quando um ente público propõe uma condução pré-processual, ele, ao mesmo tempo, evita que mais processos entrem e valoriza a solução adequada dos conflitos. Esse é o protagonismo das partes em detrimento da imposição estatal.”

O vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Leopoldo Mameluque, acrescentou que a fase pré-processual é a etapa para se propor soluções adequadas para as partes: “Poder discutir e resolver dívidas consensualmente antes do ajuizamento de uma ação é bom para o Tribunal, para o município e para o contribuinte.”

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Acordo prevê a realização de mutirões de conciliação pré-processual no âmbito do Cejusc Virtual ou do Cejusc Tributário do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Desjudicialização

A parceria foi firmada seguindo as diretrizes de desjudicialização e incentivo à autocomposição contidas na legislação federal, bem como na Lei Complementar Municipal nº 392/2025.

“Temos a oportunidade de fazer valer o princípio da cooperação. O ditado popular diz que ‘uma andorinha só não faz verão’. Vejo que a Política da Eficiência Fiscal que o CNJ vem implementando ao longo dos anos comprova isso”, comentou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.

De acordo com ela, o Brasil tinha, até 2023, 27 milhões de processos de execução fiscal. Em 2026, o número caiu para pouco mais de 11 milhões. Ao parabenizar a iniciativa do TJMG, a magistrada reforçou que esses números representam o compromisso do Judiciário com a cidadania e, especialmente, do Judiciário mineiro, com a eficiência tributária:

“Daí a preocupação com a desjudicialização. Processo é muito caro. E também com o dever de pagar impostos, para que a arrecadação dos municípios seja efetiva.”

Confira outras fotos da solenidade de assinatura no Flickr oficial do TJMG.

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