Resumo em linguagem simples
- Petrobras deve adotar medidas para impedir o transbordamento de lagoa na Grande BH
- Enchentes em março deste ano levaram o Município de Ibirité a ajuizar ação contra a estatal
- Liminar determina custeio de perícias e entrega de plano de ação de emergência
A 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou que a Petrobras adote medidas imediatas de segurança e manutenção na lagoa de resfriamento da Refinaria Gabriel Passos (Regap). A decisão é da juíza Patrícia Froes Dayrell, proferida nesta quinta-feira (14/5), em processo movido pelo Município de Ibirité devido a alagamentos registrados na cidade em março de 2026.
O município ingressou com uma tutela cautelar antecedente após chuvas intensas provocarem, no dia 17/3 deste ano, o transbordamento do reservatório conhecido como Lagoa da Petrobras, resultando em danos ao patrimônio público e privado.
A liminar determinou o depósito judicial de R$ 1 milhão, em 30 dias, para custear perícias técnicas independentes; a apresentação de um relatório provando que a lagoa não recebe águas da cidade ou, caso receba, um plano detalhado para o desassoreamento e a limpeza da estrutura; e a entrega do Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado. Além disso, fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Argumentos
O Município de Ibirité argumentou que a estrutura, embora artificial e voltada para as necessidades da refinaria, recebe as águas pluviais da cidade e está assoreada há décadas por negligência da Petrobras.
Segundo a prefeitura, o “efeito remanso” (retorno da água à origem) impede o escoamento, causando inundações “sistemáticas”. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reforçou essa tese, citando que a Petrobras estava descumprindo condicionantes ambientais de desassoreamento desde 2013.
Em sua defesa, a empresa estatal alegou que opera a Regap dentro das normas de segurança e que o assoreamento é um fenômeno agravado pela urbanização desordenada e por falhas na drenagem pública municipal.
A empresa apresentou relatórios técnicos alegando que a diferença de altitude entre a lagoa e a área urbana torna o “efeito remanso” fisicamente impossível sob condições normais. Além disso, esclareceu que a barragem não possui comportas manuais, operando de forma automática.
Decisão
A juíza Patrícia Froes Dayrell aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador, entendendo que a Petrobras, como operadora da estrutura, é a responsável por sua segurança.
A magistrada, contudo, indeferiu o pedido de restituição de bens aos cidadãos por considerar que isso exige uma análise individualizada de danos que não cabe nesta fase processual.
O pedido de abertura de comportas também foi negado por falta de prova técnica de sua viabilidade e pelo risco de causar danos ainda maiores.
O processo tramita no sistema eproc sob o nº 1002319-25.2026.8.13.0114. Por ser de 1ª Instância, ainda cabe recurso.
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