Casais das Comarcas de Patos de Minas e Presidente Olegário, no Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, podem se inscrever, até 30/4, nos mutirões para conversão de união estável em casamento civil.
A iniciativa, promovida pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades do Poder Judiciário coordenadas pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), busca garantir direitos fundamentais às famílias participantes, ampliando o acesso à formalização do matrimônio.
Na Comarca de Patos de Minas, os interessados em participar devem comparecer presencialmente ao Cejusc, no Fórum Olympio Borges (avenida Padre Almir Neves de Medeiros, nº 1600, bairro Guanabara), de segunda a sexta, das 12h às 18h.
Na Comarca de Presidente Olegário, os casais devem comparecer presencialmente ao Cejusc, no Fórum Deiro Eunápio Borges (Praça da Bandeira, nº 10, bairro Centro), de segunda a sexta, das 12h às 18h.
A ação de cidadania é gratuita e aberta ao público em geral, desde que os participantes sejam maiores de idade, possuam união estável e manifestem interesse em convertê-la em casamento civil.
No momento da inscrição, os casais devem informar a data de início da união estável e estar acompanhados de duas testemunhas que não sejam parentes. Elas também deverão apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço (originais e cópias).
Documentos necessários
Para se inscrever no mutirão, os casais devem apresentar os seguintes documentos:
- Certidão atualizada:
- Solteiro(a): certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 90 dias), obtida no cartório em que a pessoa foi registrada. O documento deve estar em bom estado de conservação (não plastificar)
- Divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio (expedida há menos de 90 dias), com informação sobre a existência de bens e a respectiva partilha, ou a inexistência deles. O documento deve ser solicitado no cartório em que o casamento foi registrado e estar em bom estado de conservação (não plastificar)
- Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, originais ou cópias autenticadas (expedidas há menos de 90 dias). A certidão de óbito deve ser obtida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (não plastificar). Caso existam bens, é necessário apresentar cópia da sentença de inventário ou da escritura pública correspondente
- Carteira de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Comprovante de residência nominal atualizado
- Certidão de nascimento de filhos comuns menores (emitida há no máximo 90 dias) e, para filhos maiores, documento de identificação
- Endereços e datas de nascimento ou óbito dos pais do casal
- Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se houver
- Documentos que comprovem os bens adquiridos durante a união estável, se houver
- Declaração de duas testemunhas que comprovem a união estável
- Comprovação de renda:
- Carteira assinada: três últimos contracheques
- Empresário: seis últimos pró-labores
- Autônomo: última declaração de Imposto de Renda
- Aposentado: extrato do benefício previdenciário
- Desempregado: declaração de que não possui renda
Datas das cerimônias
A celebração ecumênica na Comarca de Patos de Minas será realizada no dia 19/6 de 2026, na sede da Subseção Patos de Minas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), com a entrega dos certificados e da certidão de casamento.
Na Comarca de Presidente Olegário, a cerimônia será realizada no dia 26/6 de 2026, em local ainda a ser definido.
Informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (34) 99943-8655 ou pelo telefone (34) 3171-3100.
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