Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Palestra discute violência de gênero e suas implicações sociais

Ação da Comsiv voltada a funcionários da Copasa tratou dos tipos de violência e da importância da Lei Maria da Penha


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“Masculinidade e Violência: Repensando Comportamentos e Responsabilidades” foi o tema da palestra ministrada, na quinta-feira (19/3), pelo assistente social do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Gustavo de Melo Silva. A atividade foi direcionada a homens que trabalham na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), no bairro Concórdia, em Belo Horizonte.

A ação, promovida pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG, incluiu uma roda de conversa voltada à reflexão sobre violência de gênero e suas implicações sociais.

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O assistente social Gustavo de Melo Silva palestrou sobre violência de gênero e suas implicações sociais para funcionários da Copasa (Crédito: Divulgação / TJMG)

Durante a palestra, Gustavo Melo explicou como se dá a garantia dos direitos das mulheres no Sistema de Justiça, ressaltando que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não é uma legislação contra os homens, mas um instrumento de proteção:

“A Lei Maria da Penha não é uma lei contra os homens. Ela foi criada para combater a violência doméstica contra a mulher, ou seja, para protegê-las de uma cultura machista que, muitas vezes, reforça comportamentos que colocam a mulher em posição de submissão.”

Segundo ele, a criação da legislação representou uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro, ao complementar e modificar a aplicação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) no tratamento de casos de violência doméstica e familiar.

Para o assistente social, a violência contra a mulher está presente no cotidiano e não se restringe a perfis específicos:

“A maioria dos homens que cometem violência são homens comuns, como nós, ou pessoas próximas. Toda a família sofre com essa realidade, que é um problema social grave e exige a atenção de todos.”

Na ocasião, também foram apresentados os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O palestrante destacou que essas formas de violência podem ocorrer de maneira simultânea, com o objetivo de controlar, diminuir a autoestima ou causar danos à integridade da mulher.

Tipos de violência:

  • Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher
     
  • Psicológica: ações que causem danos emocionais, reduzam a autoestima ou controlem comportamentos
     
  • Sexual: qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar/participar de relação sexual não desejada, com ameaça, coação ou força
     
  • Patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e recursos econômicos
     
  • Moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria, como xingamentos e disseminação de boatos
     

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