“Masculinidade e Violência: Repensando Comportamentos e Responsabilidades” foi o tema da palestra ministrada, na quinta-feira (19/3), pelo assistente social do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Gustavo de Melo Silva. A atividade foi direcionada a homens que trabalham na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), no bairro Concórdia, em Belo Horizonte.
A ação, promovida pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG, incluiu uma roda de conversa voltada à reflexão sobre violência de gênero e suas implicações sociais.
Durante a palestra, Gustavo Melo explicou como se dá a garantia dos direitos das mulheres no Sistema de Justiça, ressaltando que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não é uma legislação contra os homens, mas um instrumento de proteção:
“A Lei Maria da Penha não é uma lei contra os homens. Ela foi criada para combater a violência doméstica contra a mulher, ou seja, para protegê-las de uma cultura machista que, muitas vezes, reforça comportamentos que colocam a mulher em posição de submissão.”
Segundo ele, a criação da legislação representou uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro, ao complementar e modificar a aplicação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) no tratamento de casos de violência doméstica e familiar.
Para o assistente social, a violência contra a mulher está presente no cotidiano e não se restringe a perfis específicos:
“A maioria dos homens que cometem violência são homens comuns, como nós, ou pessoas próximas. Toda a família sofre com essa realidade, que é um problema social grave e exige a atenção de todos.”
Na ocasião, também foram apresentados os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O palestrante destacou que essas formas de violência podem ocorrer de maneira simultânea, com o objetivo de controlar, diminuir a autoestima ou causar danos à integridade da mulher.
Tipos de violência:
- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher
- Psicológica: ações que causem danos emocionais, reduzam a autoestima ou controlem comportamentos
- Sexual: qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar/participar de relação sexual não desejada, com ameaça, coação ou força
- Patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e recursos econômicos
- Moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria, como xingamentos e disseminação de boatos
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