Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Morte de milhares de aves devido a quedas de energia gera indenização

TJMG reconheceu responsabilidade da Cemig por perdas de agroindústria em Sete Lagoas


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Empresa agroindustrial deve ser indenizada pela Cemig por morte de aves em decorrência de interrupções no fornecimento de energia
     
  • Desembargadores entenderam que laudos do IMA e do Mapa constituíam "prova qualificada"

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância, confirmou a responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. pelos danos materiais causados a uma empresa agroindustrial, após sucessivas interrupções no fornecimento de energia que resultaram na morte de milhares de aves em galpões climatizados.

A decisão de 2ª Instância ampliou o entendimento inicial, validando laudos técnicos oficiais como prova suficiente para justificar a indenização.

O caso

A ação foi motivada por falhas na rede elétrica ocorridas em janeiro, março e outubro de 2015, na propriedade que fica em Sete Lagoas, na região Central do Estado. Segundo a empresa agroindustrial, as interrupções impediram o funcionamento dos sistemas de controle de temperatura e umidade, essenciais para a sobrevivência das aves.

De acordo com a autora, sem a climatização, os animais sofreram estresse calórico, levando à morte de mais de 7,7 mil aves em diferentes estágios de desenvolvimento. A empresa pleiteou o ressarcimento de R$ 74.787,21, valor correspondente aos prejuízos com os animais perdidos e os insumos (ração) utilizados até o momento dos óbitos.

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Aves de agroindústria morreram em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica (Crédito: Magnific / Imagem ilustrativa)

Em sua defesa, a Cemig alegou que as interrupções foram emergenciais, causadas por fenômenos naturais e descargas atmosféricas. Sustentou ainda que a empresa deveria possuir geradores próprios e que laudos sanitários apresentados na ação seriam "documentos unilaterais e frágeis".

A Comarca de Sete Lagoas julgou os pedidos da autora parcialmente procedentes. A juíza responsável reconheceu o dever de indenizar apenas em relação ao evento de outubro de 2015, por considerar que, para essa data específica, havia uma quantidade maior de documentos, como notas fiscais.

Quanto aos episódios de janeiro e março do mesmo ano, o juízo entendeu que os relatórios apresentados eram insuficientes para comprovar a existência e os custos dos frangos mortos, negando a indenização por esses períodos.

Inconformada com a sentença, a agroindústria recorreu, sustentando que os laudos emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) eram documentos públicos com presunção de veracidade e bastariam para comprovar os danos.

Responsabilidade

Ao analisar o recurso, os desembargadores do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação em 2ª Instância do TJMG reformaram a sentença para reconhecer a responsabilidade da Cemig por todos os eventos narrados.

O relator, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, destacou que os laudos do IMA e do Mapa constituíam "prova qualificada".

Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto do relator.

Para o colegiado, os laudos descreviam "com fidedignidade" o plantel, o estágio de maturação das aves e a contagem física das carcaças, não sendo necessária a apresentação exaustiva de notas fiscais de cada insumo.

Os magistrados entenderam que o valor total da indenização deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, utilizando critérios técnicos como o preço de mercado do quilograma do frango vivo nas datas dos fatos.

O processo tramita sob o nº 1.0000.24.177730-9/002

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