Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça nega indenização a vizinha por infiltração em casa

Perícia não identificou evidência de que vazamento tenha sido provocado por problema em imóvel vizinho


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Processo tramita na 1ª Vara Regional do Barreiro (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A 1ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de uma moradora que buscava responsabilizar uma vizinha por infiltrações e rachaduras em seu imóvel. A decisão do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon baseou-se em perícia técnica que afastou a relação entre os danos e a rede de esgoto da residência vizinha.

A moradora entrou com a ação alegando que, há alguns anos, percebeu o surgimento de água no piso da cozinha, além de trincas nas paredes de quase todos os cômodos. Ao quebrar o piso, teria constatado que o vazamento provinha da rede de esgoto danificada da casa vizinha. Para embasar o pedido, foi apresentado um laudo de uma engenheira. 

Diferentemente do laudo inicial, a perícia realizada no âmbito do processo revelou que a causa das infiltrações era estrutural e ligada a fatores climáticos. O perito identificou um espaço livre de 23 centímetros entre as casas que favorecia a entrada de água da chuva. Aos poucos, isso causou as fissuras e o afundamento do piso, conforme o laudo. 

Perícia

A perícia observou que o imóvel da vizinha possui um subsolo próximo à divisa que não apresenta qualquer sinal de infiltração. Segundo o técnico, se o problema fosse na rede de esgoto, ambos os imóveis seriam afetados, especialmente o da autora da ação, que está em nível superior. A perícia constatou ainda que, após a instalação de rufos para cobrir parte desse espaço vazio, houve melhora significativa no quadro, sem novos episódios de infiltração.

Ao ser ouvida em juízo, a engenheira responsável pelo primeiro laudo explicou que não teve acesso ao imóvel vizinho e que baseou sua conclusão em testes realizados apenas na casa afetada.

O magistrado destacou que a conclusão da profissional foi baseada em uma dedução por exclusão, o que não comprova a responsabilidade da vizinha pelos danos. Testemunhas, como um pedreiro que trabalhou na restauração do piso e o morador da casa vizinha, corroboraram a ausência de provas de problemas hidráulicos no imóvel. O locatário da casa vizinha há 23 anos afirmou que o local nunca apresentou defeitos na rede de esgoto e que o imóvel passa por manutenção regular pela imobiliária.

Diante das provas, o juiz considerou que não houve comprovação de que a rede de esgoto da vizinha teria provocado os danos. O que se comprovou foi que a existência de um vão de 23 centímetros entre os imóveis permite o acúmulo de águas pluviais, o que, a longo prazo, acarreta os danos descritos, afirmou na sentença.

O processo tramita sob o número 5024780-43.2019.8.13.0024.

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