Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça de Minas Gerais lidera cumprimento de metas do Pena Justa

TJMG aparece em 1º lugar em resultado do "II Informe de Monitoramento" do plano


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Minas Gerais ficou na 1ª posição no "II Informe de Monitoramento" do Plano Pena Justa (Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A Justiça de Minas Gerais alcançou o 1º lugar entre os tribunais brasileiros no cumprimento das metas compartilhadas do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras (Plano Pena Justa), no período de janeiro a dezembro de 2025, segundo informe elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O relatório foi apresentado em agosto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O resultado do "II Informe de Monitoramento" do Plano Pena Justa coloca Minas Gerais no topo dos dois principais recortes apresentados pelo monitoramento: o de cumprimento integral e o de cumprimento parcial dos indicadores nacionais que dependem da atuação conjunta da União e das unidades da Federação.

No primeiro ano de execução do plano, foram analisados 151 indicadores nacionais cuja implementação envolve responsabilidades compartilhadas entre órgãos federais, estaduais e distritais. Em Minas Gerais, 15 indicadores foram considerados integralmente implementados e outros 28, parcialmente implementados, resultado que levou o Estado à 1ª colocação.

Mais do que um desempenho isolado de Minas Gerais, o resultado evidencia a participação da Justiça mineira na articulação necessária para colocar em prática medidas que dependem da atuação coordenada de diferentes instituições. O Pena Justa foi criado a partir de decisão do STF, que reconheceu a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional brasileiro, marcado por violações de direitos fundamentais.

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Para o superintendente do GMF/TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, a 1ª colocação do Estado representa uma conquista, mas também aumenta a responsabilidade das instituições envolvidas (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

A execução do Pena Justa começou em fevereiro de 2025, após sua homologação pelo STF. Ao longo do primeiro ano, o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, formado pelo CNJ e pelo MJSP, acompanhou a implementação dos indicadores e recebeu informações dos órgãos federais e dos Comitês de Políticas Penais estaduais e distrital.

Para o superintendente e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, a primeira colocação representa uma conquista, mas também aumenta a responsabilidade das instituições envolvidas:

“Estar em primeiro lugar no monitoramento das metas do Pena Justa é uma conquista importante, mas não é um ponto de chegada.”

Segundo ele, o resultado é fruto de um trabalho articulado entre instituições e deve servir como compromisso para transformar os indicadores em mudanças concretas na realidade prisional.

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A coordenadora do GMF/TJMG, juíza Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, ressaltou a participação de diferentes instituições e da sociedade civil na conquista apresentada por Minas no relatório (Crédito: Euler Júnior / TJMG)

A juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves e coordenadora do GMF/TJMG, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, também ressaltou o caráter coletivo do resultado, destacando a participação de diferentes instituições e da sociedade civil no Comitê de Políticas Penais.

Ela destacou o papel de articulação do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, especialmente no desenvolvimento de ações por meio do Núcleo de Gestão de Projetos (Nugepro):

Essa união é fundamental para vencer desafios que existem e que ainda vão surgir. A primeira vitória não é de uma instituição, é de Minas Gerais, e nos dá ainda mais responsabilidade para continuar avançando.

Atuação articulada

É nesse cenário de responsabilidades compartilhadas que se destaca a atuação da Justiça de Minas Gerais. O monitoramento do Pena Justa reconheceu iniciativas relacionadas à qualificação das audiências de custódia, à prevenção e ao enfrentamento da tortura e à ampliação do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec).

Também foi destacada a existência, na porta de entrada do Sistema Prisional mineiro, de fluxo específico para o encaminhamento de pessoas presas com transtornos mentais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 487/2023.

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O monitoramento reconheceu iniciativas relacionadas à qualificação das audiências de custódia, à prevenção e ao enfrentamento da tortura e à ampliação dos Apecs (Crédito: Marcelo Almeida / TJMG)

Outro conjunto de iniciativas envolve a Justiça Restaurativa. O relatório destaca o funcionamento do Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) do TJMG e do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), além das Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPs).

A articulação também aparece na criação das Câmaras Temáticas e dos Comitês de Políticas Penais, estruturas que integram diferentes atores à construção e ao acompanhamento das políticas destinadas ao Sistema Penal.

No campo das alternativas à prisão, Minas Gerais conta com a Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa), apontada no relatório como a estrutura estadual correspondente às Centrais Integradas de Alternativas Penais.

Os avanços reconhecidos no monitoramento alcançam ainda áreas relacionadas à saúde, à assistência e à reintegração social. Entre as ações destacadas estão a distribuição de preservativos e absorventes e a oferta de serviços de atenção básica à saúde nas unidades prisionais, por meio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

O Estado também apresentou resultados em atenção à pessoa egressa, à saúde e à qualidade de vida dos servidores penais e ao incentivo à leitura no Sistema Prisional.

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Justiça Restaurativa: o relatório registrou o funcionamento do Comjur no TJMG e do Nujure no TRF6 (Crédito: Renata Caldeira / TJMG)

O desempenho de Minas Gerais, portanto, aparece associado a um conjunto de políticas que envolve diferentes etapas da trajetória da pessoa submetida ao Sistema de Justiça criminal – da audiência de custódia à execução penal, passando pela atenção à saúde, pelas alternativas penais e pelo período posterior à saída da prisão.

O monitoramento aponta ainda desafios para os próximos ciclos, como o controle da ocupação prisional, o aprimoramento da gestão de vagas, a regularidade da execução penal, a melhoria das condições das unidades prisionais e o fortalecimento das políticas de reintegração social.

O primeiro ano de acompanhamento também revelou dificuldades nacionais relacionadas ao financiamento do Pena Justa. O "II Informe de Monitoramento" aponta que a maioria dos estados e do Distrito Federal não dispõe de dotação orçamentária ordinária suficiente para custear as ações previstas em seus planos. O documento ressalta que a sustentabilidade financeira é condição necessária para que as metas deixem de ser apenas compromissos formais e se convertam em políticas públicas permanentes.

No âmbito federal, indicadores relacionados ao financiamento também não foram implementados, entre eles medidas de ampliação das fontes de arrecadação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a realização de repasses obrigatórios específicos aos fundos municipais.

A experiência mineira ganha relevância justamente porque o Pena Justa não atribui a transformação do Sistema Prisional a um único órgão. O plano exige cooperação entre os Poderes Judiciário e Executivo, órgãos federais, estados, municípios e sociedade civil.

Ao aparecer em primeiro lugar nos dois mapas de cumprimento das metas compartilhadas – integral e parcial –, Minas Gerais demonstra, no primeiro ciclo anual de acompanhamento, capacidade de articulação para implementar parte significativa das medidas previstas.

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