O 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou André Luiz Ferreira Farias pelo homicídio de Sandro Rafael de Lemos. Diante da decisão dos jurados, a juíza presidente, Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, aplicou a pena de seis anos e 15 dias de reclusão em regime semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção: durante uma discussão, após provocação da vítima, desferiu uma paulada nela, que acabou morrendo. O crime foi cometido com o uso de um martelo e o motivo foi divergência a respeito da quantidade de andaimes em uma obra onde ambos trabalhavam. O crime ocorreu em 4/12 de 2018, na rua Dominica, bairro Itapoã, na região da Pampulha.
Os jurados afastaram a tese de absolvição por legítima defesa sustentada pela defesa do réu e acolheram o reconhecimento do homicídio privilegiado. Eles consideraram que o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, em seguida a uma provocação da vítima.
Para a aplicação da pena, a juíza considerou, dentre outros fatores, as consequências do fato, que deixou órfão um adolescente de 14 anos, a confissão espontânea e o reconhecimento do homicídio privilegiado: “Diminuo a pena, haja vista a diminuta razoabilidade entre o golpe perpetrado pela vítima e a agressão fatal a ela direcionada.”
O réu não foi interrogado em plenário, por estar em local incerto. Por determinação de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), transitada em julgado a condenação ao cumprimento em regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada para dar início à pena.
O processo tramita sob o nº 0355990-27.2019.8.13.0024.
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