Um homem foi condenado por maus-tratos contra quatro cães em Belo Horizonte. A sentença, do juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de BH, José Romualdo Duarte Mendes, aponta que os animais eram mantidos trancados em uma varanda de apenas cinco metros quadrados no bairro São Pedro, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, sem acesso a água e comida.
A pena foi fixada em três meses de detenção em regime aberto, e convertida no pagamento de um salário mínimo a entidade social. Além disso, o acusado deve pagar R$ 1 mil em indenização por danos ambientais coletivos, a ser destinada a entidade de proteção animal.
Condições precárias
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a situação dos animais chamava a atenção dos vizinhos e de quem passava pela rua. Durante fiscalização na residência, na rua Bolívia, agentes da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna encontraram os cachorros extremamente magros, agitados e tomados por pulgas e carrapatos.
No espaço curto, havia apenas uma casinha de madeira, considerada pequena demais para abrigar todos eles, uma vasilha com pouca água e uma panela com restos de angu ressecado.
O estresse e o confinamento eram tão severos que, durante a diligência policial, uma das cadelas chegou a cair do segundo andar da varanda. Em depoimento, um vizinho relatou que os moradores usavam escadas para lançar ração e água por cima do muro para que os animais não morressem de fome.
Testemunhas apontaram que os cachorros eram sadios, mas o tutor passou a negligenciá-los drasticamente após o término de um relacionamento amoroso, e passou a deixá-los expostos ao sol e à chuva sem qualquer assistência.
Uma das investigadoras que participou da ação possui formação em Medicina Veterinária e atestou sinais de desnutrição crônica.
Revelia
Durante a investigação policial, o homem apresentou defesa e afirmou que passava por graves dificuldades financeiras, por isso não tinha recursos para arcar com veterinário ou alimentação de qualidade, mas fornecia ração e angu aos cães. No entanto, o réu não compareceu às audiências na Justiça e teve a revelia decretada.
Ao avaliar o caso, o magistrado pontuou que a falta de dinheiro não justifica o crime e nem afasta a culpa do tutor. O juiz destacou que ficou configurado o “dolo eventual", pois mesmo sabendo que não tinha condições de fornecer o mínimo bem-estar aos cães, o tutor manteve sua posse em situação de sofrimento contínuo. Além disso, deixou de adotar providências razoáveis para cessar a situação de risco. “A precariedade econômica, por si só, não constitui causa excludente de tipicidade ou culpabilidade”, concluiu.
A decisão, de 1ª Instância, está sujeita a recurso. O processo tramita sob o número 0562365-94.2018.8.13.0024.
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