Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão garante cobertura de cirurgias reparadoras a paciente após bariátrica

21ª Câmara Cível reconheceu que as intervenções tinham finalidade terapêutica


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Uma paciente de Montes Claros, submetida a cirurgia bariátrica, teve negadas por sua operadora do plano de saúde as cirurgias plásticas reparadoras consideradas necessárias
     
  • A 21ª Câmara Cível do TJMG determinou a cobertura integral de todos os procedimentos indicados pelo relatório médico, reconhecendo o caráter funcional e reparador dessas intervenções

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde custeie integralmente as cirurgias plásticas reparadoras necessárias ao tratamento de uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão reformou a sentença que havia limitado a cobertura apenas aos procedimentos listados na guia de solicitação inicial.

O caso envolve uma moradora de Montes Claros, no Norte do Estado, que passou por cirurgia de redução de estômago e, após perder grande quantidade de peso, desenvolveu sequelas físicas e psicológicas. Entre os problemas relatados no processo estavam dores crônicas na coluna e nos tendões, limitações para o trabalho e quadro de depressão.

Diante do quadro agravado da paciente, o médico indicou uma série de cirurgias reparadoras, como dermolipectomia (retirada de excesso de pele), mastopexia com prótese (retirada de excesso de pele nas mamas e implante de silicone) e braquioplastia (retirada de excesso de pele nos braços).

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Entendimento foi de que ausência de certas solicitações em guia de solicitação não retirava a obrigação da operadora em custear tratamento (Crédito: Magnific / Imagem ilustrativa)

Argumentos

A operadora de saúde negou a cobertura de parte dos procedimentos, alegando que teriam finalidade exclusivamente estética, além da recusa estar amparada em contrato. Por isso, a paciente acionou a Justiça.

O juízo da Comarca de Montes Claros atendeu parcialmente aos pedidos da autora e determinou o custeio somente das cirurgias que constavam na guia administrativa inicial, o que excluía diversos procedimentos prescritos.

A paciente recorreu, defendendo que todas as cirurgias faziam parte de um planejamento médico escalonado e eram essenciais para a reabilitação. Ela apresentou outro laudo médico, explicando que a ausência de determinados procedimentos na guia inicial decorria de estratégia clínica, e não de falta de necessidade.

Necessidade terapêutica

A relatora do recurso, desembargadora Luziene Barbosa Lima, ressaltou que o conjunto probatório comprovou a necessidade terapêutica das intervenções. A magistrada citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema nº 1.069, que garante a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas quando há indicação médica e prejuízos à saúde física ou mental da paciente.

Conforme a relatora, o laudo comprovou que as cirurgias tinham natureza reparadora, destinando-se a tratar as consequências do emagrecimento maciço, e não com fim meramente estético.

Com a decisão, a operadora foi condenada a pagar todas as cirurgias indicadas.

O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto da relatora. 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.196882-0/001.

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