Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comarca de Uberaba garante retificação de registro a indígena Pataxó

Decisão reconheceu a identidade étnico-cultural para alteração de nome e inclusão da ancestralidade


- Atualizado em Número de Visualizações:

A Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, registrou um marco na promoção dos direitos dos povos indígenas em 21/9 de 2026. Trata-se de sentença proferida pela juíza da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, à época coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que deferiu um pedido de retificação de registro civil para adequá-lo à identidade étnico-cultural de um cidadão pertencente ao povo Pataxó.

A decisão reconheceu o direito à autodeterminação e à expressão de sua identidade indígena, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade cultural, bem como com as normas que asseguram o reconhecimento da identidade dos povos originários.

O pedido de retificação teve início no Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em parceria com o Cejusc. Após o declínio de competência, o pedido foi encaminhado ao Centro Judiciário da Comarca de Uberaba para apreciação.

Desempenhando um importante papel na promoção do acesso à Justiça, no incentivo à solução consensual de conflitos e na aproximação do Poder Judiciário com a comunidade, o Cejusc, sob a supervisão da servidora Alessandra Fernandes Maciel, contribui para o desenvolvimento das atividades de conciliação e mediação, valorizando a escuta, o diálogo e a humanização do atendimento.

Not Decisao Retificacao Nome Indigena.jpg
A juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes (centro) ao lado de Japõterú Santana Ferreira Pataxó e da equipe do Cejusc da Comarca de Uberaba (Crédito: Divulgação / TJMG)

Nome Pataxó

O requerente da retificação, descendente da Aldeia Barra Velha, no sul da Bahia, apresentou pedido para que seu registro civil passasse a refletir o nome com o qual se identificava e que pertencia ao povo Pataxó.

A solicitação foi instruída com estudo social elaborado por assistente social da UFU, além de documentos e esclarecimentos que subsidiaram a análise do caso. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após examinar o processo, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

Na sentença, a juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes determinou a retificação do registro de nascimento para que o nome do requerente passe a constar como Japõterú Santana Ferreira Pataxó, com a inclusão da Aldeia Barra Velha, na Bahia, como território de origem de sua ascendência indígena, preservando-se o município de nascimento, Belo Horizonte (MG).

A magistrada determinou, ainda, a averbação da declaração de pertencimento ao povo Pataxó no registro civil. A decisão foi fundamentada, entre outras normas, na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), no artigo 231 da Constituição Federal, na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e na Resolução Conjunta nº 12/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece diretrizes para o reconhecimento da identidade étnica e cultural nos registros civis de pessoas indígenas.

Identidade e história

Ao acolher o pedido, a juíza ressaltou que “o registro civil deve refletir a identidade e a história de seu titular, respeitando sua ancestralidade, sua cultura e seu direito à autodeterminação”:

“A medida também preserva a segurança jurídica, mediante a manutenção dos dados originais e a averbação das alterações nos termos legais. A decisão representa um avanço na concretização dos direitos fundamentais dos povos indígenas e reafirma a importância de uma atuação judicial sensível à diversidade étnica e cultural da sociedade brasileira, assegurando que o registro civil seja instrumento de reconhecimento da identidade, da dignidade e da história de cada pessoa.”

A magistrada destacou ainda que a sentença também evidencia a importância do trabalho desenvolvido pelo Cejusc da Comarca de Uberaba e por seus servidores, “cuja atuação contribui para ampliar o acesso à Justiça e oferecer atendimento pautado na dignidade humana, no respeito às diferenças e na efetivação dos direitos dos cidadãos”.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

*