Uma demanda de família envolvendo uma criança indígena Xakriabá encontrou, por meio do diálogo e da mediação, um caminho consensual para a resolução do conflito. A ação de busca e apreensão de menor, cumulada com regulamentação de guarda, inicialmente distribuída na Vara Única da Comarca de Manga, na região Norte do Estado, apresentava particularidades interculturais que demandaram uma abordagem sensível às especificidades da comunidade indígena envolvida.
Diante disso, e com manifestação favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juízo de origem determinou a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direito relativos a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais da Justiça de 1º e 2º Graus (Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na decisão, o juízo destacou que a solução consensual se mostrava especialmente adequada diante do princípio do melhor interesse da criança e da doutrina da proteção integral, permitindo tratar a controvérsia de forma gradual e segura, preservando, tanto quanto possível, os vínculos afetivos já estabelecidos, evitando uma ruptura abrupta da convivência da criança com os familiares que hoje exercem seus cuidados de fato.
Construção do diálogo
Com a remessa do processo, foram realizadas quatro sessões de mediação, conduzidas pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, juiz adjunto do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais e mediador, Matheus Moura Matias Miranda.
Conforme o Centro Judiciário, as duas primeiras foram realizadas individualmente, para permitir a escuta separada de cada parte, enquanto as duas seguintes ocorreram conjuntamente, já com a participação do MPMG. Nelas, as partes puderam dialogar diretamente e construir, de forma progressiva, uma solução consensual. O procedimento considerou as particularidades culturais da comunidade Xakriabá.
Além das partes e dos representantes institucionais, participaram das sessões lideranças indígenas e a assessoria especializada em direitos indígenas da organização interna da respectiva etnia, contribuindo para que o diálogo contemplasse também a dimensão comunitária e a organização própria do povo indígena.
Acordo homologado
Após o percurso de quatro sessões, as partes chegaram a um consenso. Na última, realizada com a presença do Ministério Público, o acordo foi apresentado, analisado e, após a manifestação ministerial, homologado judicialmente, durante a própria sessão, permitindo que as partes concluíssem o procedimento com a solução já formalizada.
A experiência, de acordo com o Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, reforça o papel do Centro Judiciário na construção de uma Justiça mais acessível e sensível à diversidade cultural e representa uma prática ainda pouco disseminada no País, com potencial de servir de referência para casos semelhantes em outros tribunais brasileiros.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, foi devolvido ao juízo de origem para certificação do trânsito em julgado da decisão homologatória.
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