Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

"Café com Penal" debate medidas cautelares e abatimento de pena

Realizado pela Ejef, o projeto contou com palestra do defensor público federal Gustavo de Oliveira Quandt


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Segunda edição do projeto “Café com Penal” recebeu mais de 70 participantes no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG (Crédito: Euler Júnior / TJMG)

Magistrados, advogados criminalistas, docentes e estudantes de Direito participaram, no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta terça-feira (6/10), da 2ª edição do projeto “Café com Penal”, com palestra do defensor público federal Gustavo de Oliveira Quandt, que tratou da forma como as medidas cautelares diversas da prisão podem abater a pena do réu em um processo criminal.

O encontro, realizado mensalmente pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), contou com a presença de 70 pessoas, incluindo o juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador executivo da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Pape-Sispri), Marcelo Rodrigues Fioravante; e o juiz do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal (Nucrim), Mauro Riuji Yamane. Outras 200 pessoas se inscreveram para acompanhar a transmissão on-line.

O defensor público federal e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) compartilhou com o público o histórico da alteração do Código de Processo Penal (Lei nº 12.403/2011), que ampliou o rol de medidas cautelares alternativas à prisão presentes no artigo 319.

Gustavo de Oliveira Quandt debateu o que chamou de “dilema interpretativo com a mudança da lei” e fez o seguinte questionamento ao público: “Até que ponto medidas que restringem a liberdade e a rotina do indivíduo devem ser descontadas da pena final em caso de condenação?”

“O argumento de que seria anti-isonômico conceder a detração para quem cumpre uma medida mais branda do que a prisão preventiva, temporária ou flagrante, só olha para um lado. Análise do artigo 42 do Código Penal mostra que ele é primário, porque ninguém diz que ficar meses com uma tornozeleira eletrônica é a mesma coisa que estar preso, do ponto de vista literal. E não conceder a retração da pena porque o artigo não prevê as medidas diversas da prisão também precisa ser revisto.”

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O defensor público federal Gustavo de Oliveira Quandt falou sobre os desafios da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no abatimento da pena (Crédito: Euler Júnior / TJMG)

O palestrante citou situações divergentes que demandaram a uniformização da jurisprudência pelos Tribunais Superiores. Entre elas, o Recurso Extraordinário nº 1598180, no Tema 1.454, do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa se o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, imposto como medida cautelar diversa da prisão, pode ser descontado na pena do condenado.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o assunto foi analisado no Tema nº 1.155, que busca estabelecer parâmetros para contagem de horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias não úteis, que podem ser convertidas em dias de pena cumprida.

Tema recorrente

O superintendente-adjunto da Ejef e coordenador do “Café com Penal”, desembargador Enéias Xavier Gomes, ressaltou como o tema é recorrente no cotidiano dos magistrados e está relacionado à pena, abordagem proposta na 1ª edição do projeto da Escola Judicial: 

“As decisões não podem ser tomadas como entretenimento nas redes sociais, de forma irrefletida e que nos afasta da verdade. Quando vemos vários estudantes aqui, em uma terça-feira, às 18h, para discutir um tema de Direito Penal com seriedade, isso nos dá esperança. Há uma juventude que ainda compreende a importância de discutirmos o que diz respeito ao nosso cotidiano. Vale para o Direito Penal e para as mais diversas áreas da sociedade.”
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“Café com Penal” é fruto da cooperação técnico-científica entre a Ejef e a Faculdade de Direito da UFMG (Crédito: Euler Júnior / TJMG)

Para a professora do Departamento de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade de Direito da UFMG Flávia Siqueira Cambraia, operadores e pesquisadores, muitas vezes, “não dão a dimensão adequada ao problema”, que se torna objeto de controvérsia nos tribunais:

“Construímos as possíveis respostas para a aplicação das medidas no abatimento da pena e, talvez, os precedentes sejam os primeiros passos para tentar trazer uma conformação. Nesse sentido, o professor Gustavo Quandt é um dos penalistas mais perspicazes e sofisticados que conhecemos.”

“Café com Penal”

O projeto “Café com Penal” é direcionado a magistrados, servidores, colaboradores do TJMG, membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), advogados criminalistas, docentes e estudantes de Direito.

Até o fim de 2026, devem ocorrer seminários seguidos de debates sobre assuntos da dogmática penal e processual penal aplicada.

O próximo encontro está previsto para 3/11, e as inscrições podem ser feitas na página da Ejef.

Confira outras imagens do evento de terça no Flickr oficial do TJMG.

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