Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de matar mulher e ficar no imóvel dela vira réu por feminicídio

Juíza do Tribunal do Júri - 1º Sumariante de Belo Horizonte aceitou a denúncia e manteve prisão do réu


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A Justiça tornou réu André Junio Silva de Carvalho, acusado de matar a namorada em um apartamento no bairro Camargos, na região Oeste de Belo Horizonte. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital, também manteve a prisão preventiva de André Junio.

O réu foi denunciado por feminicídio – em contexto de violência doméstica e familiar, por motivo fútil, com emprego de asfixia e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima – e por ocultação de cadáver.

Depois do crime, ele permaneceu no imóvel por quatro dias com o corpo. 

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Justiça aceitou denúncia e manteve prisão preventiva do réu (Crédito: Divulgação / TJMG)

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal estava junto havia três semanas e passou a morar junto dias antes do crime. O réu matou a vítima, asfixiada, no dia 16/7, porque ela pediu a ele que deixasse o apartamento.

Em seguida, cobriu o corpo, passou aromatizantes pela casa e fechou as janelas do imóvel. Conforme as investigações, ele permaneceu por quatro dias no apartamento e seguiu normalmente a rotina, inclusive saindo para fumar e caminhar. No período, se passou pela vítima e enviou mensagens para conhecidos pelo celular dela.

O corpo foi encontrado depois que vizinhos e amigos estranharam o teor das mensagens. 

No dia 20/7, André Junio foi visto deixando o imóvel, levando malas e outros pertences da vítima. No dia seguinte (21/7), o réu se apresentou ao Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e foi preso.

No dia 23/7, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia.

No início de agosto, a juíza Ana Carolina negou a realização do exame de insanidade mental solicitado pela defesa de André Junio. A magistrada argumentou que não havia documentação, como prontuário médico ou estudo social, que apontasse o comprometimento da saúde mental do investigado e, assim, pudesse justificar a instauração do exame.

A ação penal tramita pelo número 5074569-64.2026.8.13.0024.

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