Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Abertas inscrições para o Mutirão de Reconhecimento de Paternidade em BH

Interessados devem preencher formulário no portal TJMG até 5/5; evento gratuito será realizado em 8/5


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Durante o evento, serão ofertados ainda serviços como exame de DNA e reconhecimento biológico (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Começaram, nesta sexta-feira (10/4), e seguem até o dia 5/5, as inscrições para a 9ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante da Comarca de Belo Horizonte.

A iniciativa é promovida pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela é gratuita e destinada a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam, por meio do reconhecimento socioafetivo, formalizar o vínculo afetivo. No caso de reconhecimento socioafetivo, o filho ou a filha precisam ter mais de 12 anos.

Durante o mutirão, serão ofertados ainda serviços como exame de DNA e reconhecimento biológico.

Os interessados devem se inscrever por meio de formulário eletrônico disponível no portal TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participar do mutirão. Podem se cadastrar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte.

A 9ª edição será realizada no dia 8/5, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, na rua Padre Júlio Maria, nº 1550, região Leste da Capital mineira.

O mutirão de paternidade possibilita o reconhecimento biológico ou socioafetivo de paternidade e maternidade, garantindo direitos fundamentais, como o recebimento de pensão alimentícia, convivência familiar e herança, que são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

Os interessados devem preencher, até o dia 5/5, o formulário eletrônico com os dados da pessoa a ser reconhecida; com o nome completo da mãe e do suposto pai; além da indicação do tipo de reconhecimento pretendido (biológico, socioafetivo ou mediante teste de DNA).

Documentação necessária para menores de idade:

  • Certidão de nascimento
     
  • Carteira de identidade e CPF da criança ou do adolescente
     
  • Comprovante de residência da mãe e do suposto pai
     

Documentação necessária para maiores de idade:

  • Certidão de nascimento
     
  • Carteira de identidade e CPF do interessado
     
  • Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
     
  • Certidão de casamento, se a pessoa for casada
     

Caso a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, a presença e a concordância expressa são obrigatórias para o reconhecimento espontâneo.

Para casos de reconhecimento socioafetivo, aplicam-se regras específicas para maiores de 12 anos, conforme dispõe o Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a filha ou o filho devem ter mais de 12 anos, não pode existir ação judicial em andamento e é preciso uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.

O requerente deve comprovar, ainda, a relação afetiva por meios legais, como documentos que demonstrem a convivência e o vínculo, tais como: apontamento escolar como responsável; inscrição em plano de saúde; comprovação de residência conjunta; vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico; fotografias familiares; e declarações de testemunhas com firma reconhecida.

Uma observação importante é que não haverá atendimento, no dia do evento, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, o interessado deverá procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.

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