Começaram, nesta sexta-feira (10/4), e seguem até o dia 5/5, as inscrições para a 9ª edição do “Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante” da Comarca de Belo Horizonte.
A iniciativa é promovida pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela é gratuita e destinada a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam, por meio do reconhecimento socioafetivo, formalizar o vínculo afetivo. No caso de reconhecimento socioafetivo, o filho ou a filha precisam ter mais de 12 anos.
Durante o mutirão, serão ofertados ainda serviços como exame de DNA e reconhecimento biológico.
Os interessados devem se inscrever por meio de formulário eletrônico disponível no portal TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participar do mutirão. Podem se cadastrar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte.
A 9ª edição será realizada no dia 8/5, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, na rua Padre Júlio Maria, nº 1550, região Leste da Capital mineira.
O mutirão de paternidade possibilita o reconhecimento biológico ou socioafetivo de paternidade e maternidade, garantindo direitos fundamentais, como o recebimento de pensão alimentícia, convivência familiar e herança, que são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).
Os interessados devem preencher, até o dia 5/5, o formulário eletrônico com os dados da pessoa a ser reconhecida; com o nome completo da mãe e do suposto pai; além da indicação do tipo de reconhecimento pretendido (biológico, socioafetivo ou mediante teste de DNA).
Documentação necessária para menores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF da criança ou do adolescente
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai
Documentação necessária para maiores de idade:
- Certidão de nascimento
- Carteira de identidade e CPF do interessado
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
- Certidão de casamento, se a pessoa for casada
Caso a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, a presença e a concordância expressa são obrigatórias para o reconhecimento espontâneo.
Para casos de reconhecimento socioafetivo, aplicam-se regras específicas para maiores de 12 anos, conforme dispõe o Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, a filha ou o filho devem ter mais de 12 anos, não pode existir ação judicial em andamento e é preciso uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.
O requerente deve comprovar, ainda, a relação afetiva por meios legais, como documentos que demonstrem a convivência e o vínculo, tais como: apontamento escolar como responsável; inscrição em plano de saúde; comprovação de residência conjunta; vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico; fotografias familiares; e declarações de testemunhas com firma reconhecida.
Uma observação importante é que não haverá atendimento, no dia do evento, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, o interessado deverá procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.
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