O ministro Dias Toffoli, em decisão publicada em 26/11/2025, determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema 1417 – STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário."
Ressaltou que a medida visa “evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória.”
A decisão foi proferida no Leading Case ARE 1560244, paradigma do Tema 1417, em que se busca "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.”
No acórdão de reconhecimento de repercussão geral, publicado em 29/8/2025, foram mencionadas as hipóteses de caracterização de caso fortuito ou força maior: “(i) restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (ii) restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (iii) restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública; e (iv) decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias (art. 256, II e §3º, do CBA)."
Leia mais:
-
Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.
-
Página Inicial > Profissionais do Direito > Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral
*