O atendimento ordinário presencial do Ofício do 10º Registro de Imóveis de Belo Horizonte ficará suspenso nos dias 11 e 14 de setembro de 2026.
Durante o período de suspensão, serão asseguradas:
I - a manutenção do funcionamento do protocolo físico e eletrônico da serventia, de modo a assegurar o recebimento de títulos e a regular observância da ordem cronológica de apresentação, nos termos do art. 182 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
II - a manutenção do atendimento a distância, inclusive por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, sítio eletrônico, telefones, aplicativo de mensagens e demais canais ordinariamente utilizados pela serventia, viabilizando o atendimento de demandas urgentes de usuários;
III - a manutenção da devida prioridade de eventuais ordens de indisponibilidade de bens que vierem a ser apresentadas eletronicamente durante o período de suspensão;
IV - a ampla divulgação da suspensão e das condições de atendimento aos usuários, advogados, órgãos públicos, despachantes, responsáveis técnicos, sindicatos, Prefeitura, Câmara Municipal e demais interessados;
V - a comunicação às Centrais Nacionais competentes, especialmente ao ONR, para ciência e adoção das providências pertinentes.
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Portaria 8.910/CGJ/2026, disponibilizada no DJe de 31/8/2026.
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