Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Temas 1483, 1484 e 1485


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Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXXVI; e 37, da Constituição Federal, se a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf), promovida pelo Decreto nº 11.615/2023, incide sobre certificados expedidos sob a disciplina regulamentar anterior, com prazo de validade de dez anos, observadas as regras de transição, sem violação à segurança jurídica e ao direito adquirido de seus titulares. 

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito.

Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, se a disciplina de atualização monetária pelo IPCA e de juros simples de 2% ao ano, prevista para o período compreendido entre a expedição do requisitório e o efetivo pagamento, incide sobre a fase processual anterior à expedição do requisitório nas condenações impostas à Fazenda Pública.

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; LIV; LV; 93; IX; e 227, da Constituição Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos, a constitucionalidade do afastamento da condenação penal pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra vítima menor de 14 anos, mediante reconhecimento de erro de tipo fundamentado no comportamento, no consentimento, na aparência ou na experiência sexual da ofendida, bem como na declaração unilateral do ofensor sobre o desconhecimento da idade real da vítima. 

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral.

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